
MPSP, MPT e MPF se comprometem a combater o assédio eleitoral no ambiente empresarial
Parceria envolve ações dos três ramos do MP para promover atuação concertada e integrada a fim de implementar medidas preventivas e repressivas de combate aos atos que atentem contra a liberdade de voto do cidadão
São Paulo, 28/04/2026 - Na manhã de terça-feira (28/4), o MPSP, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal lançaram a "Carta Aberta contra o Assédio Eleitoral". No documento, os três ramos do Ministério Público se comprometem a desenvolver mecanismos de combate ao assédio eleitoral no ambiente empresarial e criar canais para a efetivação de denúncias. Na última eleição presidencial, mais de 4.000 trabalhadores formalizaram reclamações contra a pressão patronal no sentido de votar no candidato A ou B.
“O assédio, em todas as suas formas, viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto e ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador, sob pena de responder nas esferas trabalhistas e criminais. Ao assumir esse compromisso hoje, nos comprometemos a adotar uma série de medidas visando a prevenção e punição de situações de assédio eleitoral no trabalho, garantindo a livre manifestação da vontade do eleitor, e vamos atuar prontamente na investigação de denúncias, na identificação e coibição de discursos de ódio e preconceitos em razão de opções políticas de trabalhadores e trabalhadoras, inclusive em redes sociais”, explicou a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lucia Carlos.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, lembrou que a democracia reconhece a soberania da vontade popular. “Temos que evitar que o poder econômico ultrapasse os limites democráticos". Práticas como ameaçar demissão, obrigar uso de materiais de campanha ou promover benefícios por voto configuram ilícitos, passíveis de denúncia e atuação para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto”, enfatizou o chefe do MPSP ao agradecer o trabalho dos assessores da PGJ neste campo. "A doutora Ana Laura faz um trabalho magnífico ao lado do doutor Jaime".
"Estamos firmando um compromisso que é essencial para a democracia e para a dignidade de cada trabalhador e trabalhadora em nosso país. Ao assinarmos essa carta, estamos reafirmando a nossa responsabilidade coletiva em combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, garantindo que esse local seja um espaço seguro onde a liberdade de expressão e de manifestação política sejam respeitadas", disse a procuradora-chefe do MPT Campinas, Alvamari Cassillo Tebet.
"O assédio eleitoral é uma coisa muito grave, caracterizadora de ilícito eleitoral passível de punição. A nossa atuação conjunta se baseia na garantia de que o voto seja livre de qualquer coação econômica ou moral, sendo o assédio eleitoral considerado uma prática ilícita que pode gerar consequências trabalhistas, criminais, disciplinar ou a de responsabilidade por ato de improbidade administrativa,", destacou o procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt.
Nos pleitos eleitorais de 2022 e 2024, em todo o país, mais de 4.000 trabalhadores denunciaram ao MPT terem sofrido pressão patronal no sentido de votar no candidato A ou B. O estado de São Paulo foi o segundo que mais recebeu Notícias de Fato (537 no total), ficando atrás apenas de Minas Gerais.
O que é o assédio eleitoral? – Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.
A prática ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.
São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.
Denuncie: https://mpt.mp.br/


























