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Justiça pede que revista com fotos de crianças em poses sensuais seja retirada do mercado

O Juizo Auxiliar da Infancia e Juventude do TRT da 2ª Região concedeu liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo para que a Editora Globo suspenda imediatamente a distribuição e retire de circulação os exemplares da Revista Vogue Kids n. 22,

que traz matéria publicitária com exposição de fotos de crianças (meninas) em posições sensualizadas, erotizadas, até mesmo com apelo ou conotação sexual, por se tratar de trabalho infantil artístico, não autorizado pelo ordenamento jurídico, apontando violação ao princípio da proteção integral previsto no artigo 227 da Constituição Federal, Convenção 138 da OIT e legislação trabalhista.

Na ação foi requerida, ainda, a exibição dos alvarás judiciais, para a realização de trabalhos artísticos, além de outros documentos.

A ação está sob segredo de justiça.

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