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Empresa é multada em R$ 200 mil por não cumprir cota para deficientes

Exigência era feita pelo MPT-SP desde 2003

A empresa Manserv Montagem e Manutenção terá que pagar um total de R$ 200 mil reais por não cumprir a cota para pessoas com deficiência prevista em lei. A multa é o resultado de um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) conduzido pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pela Procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis.

A empresa já havia firmado um TAC em dezembro de 2003 comprometendo-se a contratar um número de pessoas com deficiência proporcional à quantidade total de seus funcionários em todo território nacional, sob pena de multa de R$ 1 mil por empregado contratado que não atendesse à exigência do TAC. No entanto, em 2014 o MPT observou que a empresa não atingia a meta estipulada, e foi necessário renovar o TAC, dessa vez com adição da multa de R$ 200 mil pelo descumprimento das cláusulas iniciais e de um novo prazo para que a empresa cumpra o prometido anteriormente.

Da multa, R$ 100 mil serão doados à Associação de Assistência à Criança Deficiente e os outros R$ 100 mil à instituição Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz. Caso a empresa não efetue o pagamento, estará sujeita a pagar uma nova multa de R$ 100 mil.

Cota - De acordo com a Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência (de 1991), as empresas com mais de mil empregados devem destinar pelo menos 5% do total de vagas às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial. Com cerca de 9 mil empregados em 2011, a Manserv deveria ter contratado 450 pessoas com deficiência.

Texto: Hector Kodi Suzuki Nakatani
Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

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