MPT-SP realiza oficina sobre mudanças nos direitos trabalhistas e previdenciários
Foco foram os aspectos jurídicos das medidas provisórias 664 e 665
O Centro de Estudos do Ministério Público de São Paulo (MPT-SP) realizou hoje (29) a oficina Direitos Trabalhistas e Previdenciários: Medidas Provisórias 664 e 665, com intuito de debater os aspectos jurídicos das alterações introduzidas pelas medidas provisórias do título.
O evento foi aberto pela vice-procuradora-chefe do Trabalho Célia Regina Camachi Stander (MPT-SP) e contou com a presença do procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá (MPT em Santa Catarina), de Altair Garcia, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, e de Maria Maeno, médica pesquisadora da Fundacentro, e Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). As medidas provisórias em questão foram publicadas no final de 2014 e alteram regras para a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas.
Segundo Celia Stander, a medida provisória (MP) “não é adequada para esse tipo de mudança tão significativa”. As medidas provisórias têm dois requisitos formais: urgência e relevância, que, segundo ela, estavam ausentes. “Fez-se praticamente uma mini-reforma da previdência por meio de medida provisória”, completou ela.
Para Sandro Eduardo Sardá, as MPs podem agravar problemas já existentes no mercado de trabalho formal. Um deles é a alta rotatividade de mão-de-obra e o consequente aumento de um exército-reserva de pessoas, que resulta, entre outros fatores, em salários mais baixos.
Altair Garcia mostrou que, entre 2002 e 2013, 20 milhões de vínculos de emprego formais foram criados, sendo 87,1% pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas ressaltou que a rotatividade dessas vagas é elevada: “Cerca de 45% dos desligamentos ocorreram com menos de 6 meses de trabalho, gerando grande impacto no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”. As MPs viriam a elevar ainda mais essa rotatividade.
“As empresas vão começar a mapear doentes e demiti-los”, afirmou Maria Maeno ao tratar a questão do auxílio-doença (antes as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS – após as MPs, passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS). Segundo a pesquisadora, as MPs trazem o perigo da criação de convênios e perícias por médicos das próprias empresas e também de peritos particulares.
“Sob o ponto de vista jurídico, o que mais preocupa é a possibilidade de terceirização da perícia (do INSS)”, acrescenta Celia Stander. “Nosso receio é que haja um descumprimento da obrigação de contratar por concurso público um quadro de peritos, e que se comece então a se terceirizar atividade-fim do estado”.
Unaí - No início do evento, em cuja plateia estavam procuradores, advogados, médicos do Trabalho, sindicalistas e estudantes de direito, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho leram um manifesto lembrando os 11 anos da Chacina de Unaí. Na ocasião, três fiscais e um motorista foram assassinados no interior de Minas Gerais durante uma fiscalização. Até agora, apenas três de nove indiciados foram julgados e condenados.