• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Schneider Electric terá que doar 320 mil a hospital por descumprir TAC
  • Telefones do MPT-SP 1
  • clique e saiba como solicitar 1
  • balcaovirtual
  • guarulhos
  • 1

Schneider Electric terá que doar 320 mil a hospital por descumprir TAC

Multinacional descumpriu acordo para contratar mais pessoas com deficiência

A partir de julho a Schneider Electric do Brasil terá que contratar cerca de 100 portadores de deficiência para completar a reserva de vagas para pessoas nessas condições, além de pagar R$ 320 mil na forma de doação de equipamentos ao Hospital Emílio Ribas (São Paulo).

A multa é resultado do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), que constatou a insuficiência de portadores com deficiência contratados na empresa. Pela Lei de Cotas (8.213/91), empresas que têm mais de 1000 empregados devem preencher 5% de suas vagas com pessoas com deficiência ou acidentados reabilitados beneficiários da Previdência Social.

É a segunda vez que a Schneider descumpre o TAC firmado em 2011. O acordo já havia sido descumprido em 2013, quando a empresa foi obrigada a doar R$ 40 mil a instituições de auxílio a portadores de deficiência por ter completado apenas parcialmente a reserva de vagas prevista na lei de cotas.

Em 2015 novamente foi constatada a insuficiência de contratações de portadores de deficiência, e como condição para que um segundo aditivo fosse firmado a empresa pagou a multa de R$ 320 mil. Terá direito a um prazo de dois anos para cumprir o acordo, com avaliação ao final do primeiro ano.

Asam também paga multa - A ASAM (Centro de Apoio ao Jovem), que capacita adolescentes por meio de cursos de aprendizagem, firmou um acordo com o MPT-SP em que recebeu o (novo) prazo de 1 ano e meio para cumprir cota para pessoas com deficiência. Como condição, empresa doará R$ 15 mil a entidades escolhidas pelo MPT-SP. Entre elas a Apae e a Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer.

Para cada vaga da reserva de cota para portadores de deficiência que não for preenchida, a Asam terá de pagar multa de R$ 3 mil. Para cumprir a cota no novo prazo, a associação não poderá demitir empregados sem deficiência ou criar novos postos de trabalho – ela deve preencher a reserva de vagas com a qual se comprometera no TAC de 2011.

Legislação - A Lei de Cotas é importante para a promoção da igualdade das pessoas com deficiência. O último censo realizado no Brasil em 2010 mostrou que 45,6 milhões de pessoas (que representam cerca de 23,9% da população brasileira) declaram ter algum tipo de deficiência, e desses, pouco mais de 20 milhões estão empregados.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos