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Aeromexico é condenada em 200 mil por terceirização ilegal

Terceirizados ganhavam menos e tinham menos benefícios do que empregados na mesma função

A companhia de aviação Aeromexico foi condenada (2/7) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil por prejudicar trabalhadores com a terceirização ilegal e pela prática de dumping social.

A sentença da juíza do Trabalho Carolina Teixeira Corsini é a conclusão de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos (SP) contra a empresa, que terceirizava atividades-fim, como embarque e desembarque de passageiros e venda de passagens aéreas, check in e check out. O dumping social é quando uma empresa se beneficia frente à concorrência às custas dos direitos de seus trabalhadores.

O MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constataram em investigação que a empresa mantinha 37 empregados terceirizados por meio da empresa Seaviation e somente 3 contratados diretamente. Nenhum dos contratados diretos realizava as funções principais, embora ganhassem maior salário e mais benefícios do que os terceirizados. A disparidade ocorria inclusive entre empregados e terceirizados que realizavam a mesma função.

Lorena Porto, procuradora do Trabalho representante do MPT na ação, relatou o caso de dois supervisores (os nomes serão mantidos em sigilo) em que o primeiro, terceirizado pela Seaviation para a Aeromexico há 10 anos, recebia R$ 2600 brutos e 1 passagem aérea por ano, de uso pessoal. O segundo, empregado direto da empresa há 9 anos na mesma função, recebia cerca de R$ 5 mil brutos, vale combustível no valor mensal de R$ 512, plano de saúde, estacionamento no aeroporto pago pela companhia aérea e 10 passagens gratuitas por ano para ele e seus familiares.

Além disso, os terceirizados eram orientados diretamente pela companhia aérea quanto à execução dos serviços. O certo, de acordo com a legislação brasileira, é que tivessem autonomia para realizar seu serviço. Também eram proibidos por contrato de prestar serviço a outras empresas que não a Aeromexico.

Segundo Lorena, as únicas atividades que podem legalmente ser terceirizadas são as que oferecem suporte à atividade principal da empresa. “São as que não fazem parte do objetivo da empresa, não estão ligadas ao seu processo de produção, mas que mesmo assim são convenientes ou necessárias”.

Não é o caso das atividades de check-in, check-out, embarque, desembarque e recepção de passageiros, reserva e vendas de passagens aéreas, consideradas atividades-fim. Na sentença, a juíza proíbe que a Aeromexico terceirize essas atividades finalísticas em qualquer de suas unidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada trabalhador. O valor da indenização de R$ 200 mil será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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