MPT-SP obtém condenação da Sabesp por terceirização ilícita
A irregularidade foi identificada nas mais diversas funções necessárias à consecução das atividades finalísticas da empresa, abrangendo os serviços de abastecimento de água e esgoto e até funções administrativas.
São Paulo, 27 de agosto - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo obteve a condenação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP em ação civil pública (ACP) movida em razão de terceirização nos serviços essenciais, aquelas funções e tarefas que são inerentes à atividade empresarial do tomador de serviço, o que fere a legislação trabalhista. Além disso, como sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta do Estado, a legislação exige a contratação de trabalhadores mediante prévia aprovação em concurso público.
Acolhendo os pedidos formulados na ação civil pública, a Juíza do Trabalho da 64a Vara do Trabalho de São Paulo, Tallita Massucci Toledo Foresti, determinou que a Sabesp deixe de celebrar contratos de prestação de serviços de terceirização das suas atividades finalísticas essenciais, como leitura de hidrômetros, apuração de consumo, emissão de contas, atendimento ao cliente; execução de ligações e prolongamentos em redes de água e esgoto, manutenção em redes e ramais de água e esgoto, troca de hidrômetros, reparo de pavimentos e manutenções na infraestrutura de saneamento.
Além disso, a empresa fica impedida terceirizar quaisquer atividades administrativas, assim como serviços de profissionais que atuam nos laboratórios das Estações de tratamento de esgoto.
Para a execução dos serviços essenciais, a empresa deverá realizar concursos público para substituição gradual de 25%, no mínimo, do montante inicial, dos empregados irregularmente contratados por meio de terceirizadas. O primeiro concurso público deverá ocorrer no prazo de máximo de 200 dias, e os demais em prazos sucessivos de 200 dias.
Na sentença a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização de R$ R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) pelos danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Caso a decisão seja descumprida, haverá uma multa diária de R$ 2.000 (dois mil reais) por trabalhador irregular, e R$ 5.000 (cinco mil reais) por dia de atraso na realização dos concursos, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Conheça o caso
A investigação que originou a ACP iniciou no ano de 2010 e identificou a contratação de trabalhadores por empresas prestadoras de serviços em praticamente todos os setores da Sabesp, para exercerem atividades essenciais e finalísticas da empresa. Em 2012, o SINTEMA-Sindicato do Trabalhadores em Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando impedir a terceirização de laboratórios que realizam serviços estratégicos à população, formalizou outra denúncia, apontando a gravidade das consequências decorrentes da terceirização da referida atividade, com possível agravamento da crise hídrica no Estado.
Durante a investigação foram observadas inúmeras irregularidades trabalhistas praticadas pelas prestadoras de serviços, pelo descumprimento da legislação, inclusive colocando em risco a saúde e segurança dos trabalhadores submetidos a longas jornadas de trabalho de até 20h diárias sem sequer haver intervalo mínimo para descanso de onze horas entre uma jornada e outra, até falta de pagamento.
Foi constatado, ainda, que as empresas terceirizadas prestam serviços de forma exclusiva para a Sabesp, tendo o quadro de empregados quase por completo à disposição da empresa.
A terceirização da execução dos serviços e atividades essenciais à existência de uma empresa viola a legislação trabalhista, somente admitida terceirização nas hipóteses de serviços em atividades de vigilância, limpeza ou conservação, trabalho temporário, ou, ainda, segundo entendimento da Súmula 331 do TST, em atividade-meio, desde que inexiste pessoalidade e subordinação.
No caso da Sabesp, há ainda o descumprimento do preceito constitucional que exige aprovação prévia em concurso público para ingresso nos quadros da Administração.
Para o MPT, a consequência nefasta dessa forma de organização empresarial é a precarização das relações de trabalho, em afronta aos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, nos quais se assenta todo o ordenamento jurídico brasileiro, especificamente a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Segundo a procuradora do Trabalho Elisiane Santos, autora da ACP, “a terceirização ilícita viola os princípios que regem a Administração, impede o acesso a cargos ou empregos públicos à sociedade, em condições de igual concorrência e com direitos assegurados, precarizando a condição de vida e trabalho dos empregados subcontratados, através de empresas interpostas, ocasionando, ainda a má qualidade na prestação dos serviços públicos, em violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.”
Ainda, em sua argumentação na ação, a procuradora do Trabalho lembra que a subcontratação de mão-de-obra ou intermediação traz consequências graves para o trabalhador, para o Estado, para o movimento sindical e para a sociedade, destacando a fragmentação da categoria profissional; redução da base de cálculo de aprendizes e de pessoas com deficiência; discriminação em relação a trabalhadores terceirizados; elevação dos índices de acidentes de trabalho; descumprimento da legislação trabalhista pelas empresas contratadas; sonegação de FGTS, contribuições previdenciárias e fiscais, dentre outras.