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Volkswagen pagará 500 mil e destinará 14 veículos por irregularidades na jornada de trabalho

Acordo com MPT põe fim a ação judicial contra a empresa; dinheiro será revertido a corpo de bombeiros e veículos serão entregues aos conselhos tutelares da região

Um acordo judicial firmado em 29/10 entre a Volkswagen do Brasil e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo colocou fim a uma ação civil pública movida pelo órgão em 2014 após comprovação de irregularidades praticadas pela empresa referente a jornada de trabalho de seus funcionários.

A investigação teve início a partir de fiscalização realizada por fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, onde foi constatado que a Volkswagen frequentemente pressionava seus empregados a fazerem horas extras que podiam chegar a mais de 16 horas por dia, além de reduzir horários de repouso e alimentação. Em alguns casos, os trabalhadores só puderam tirar o descanso semanal depois de 25 dias consecutivos de trabalho.

Em uma amostragem aleatória, foram constatados mais de 2.500 casos de jornadas acima das 10 horas diárias em apenas um mês. Na mesma amostra foram constatados, ainda, 77 casos de trabalhadores que só gozaram o descanso semanal após 10 a 25 dias trabalhando todos os dias (quando por lei deveriam ter o descanso 1 vez por semana).

Um dos trabalhadores ouvidos durante o inquérito afirmou que por mais de 15 anos fez em média 2h30 horas extras constantes, inclusive aos sábados, que foram pagas parcialmente pela empresa. Segundo consta na ação movida pelo MPT, a prática adotada aumenta “injustificadamente os riscos de acidente do trabalho e de doenças ocupacionais, além de gerar graves ofensas ao princípio da dignidade dos seus empregados em âmbito coletivo”.

Pelo acordo, a Volkswagen pagará R$ 500 mil que serão revertidos ao Corpo de Bombeiros de São Bernardo do Campo e também entregará 14 carros novos aos conselhos tutelares da região. A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT em 2014 após a empresa se recusar a firmar termo de ajustamento da conduta.

O acordo judicial põe fim à ação, mas a empresa estará obrigada a não repetir as irregularidades, tais como manter os trabalhadores laborando além do limite legal diário (oito horas regulares mais duas extras, no máximo), deixar de conceder o descanso semanal ou o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra, além de não reduzir o intervalo para repouso e alimentação sem observância dos requisitos legais. A multa pelo descumprimento de cada uma das obrigações é de R$ 1.500,00 por trabalhador prejudicado.

 

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