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Nota de repúdio ao PLS que restringe o conceito de trabalho escravo

A Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de São Paulo (COETRAE/SP), instituída pelo Decreto Estadual nº 57.368/2011, reunida nesta data, vem expressar o seu repúdio ao PLS nº 432/2013, na sua atual redação e à todas as Emendas que venham a restringir o conceito de trabalho escravo contemporâneo, excluindo de sua caracterização os elementos de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva, que tutelam a dignidade humana.

Enfatiza-se que tais iniciativas representam um significativo retrocesso social e uma violação dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro perante o Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, em especial àquele firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, na solução do caso “José Pereira”.


São Paulo, 15 de dezembro de 2015


COETRAE / SP

 

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