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Metalúrgicas em Cotia são condenadas por negligência na proteção da saúde e segurança de seus operários

Ação ajuizada pelo MPT condenou metalúrgicas ao pagamento de R$ 1 milhão por falta de gestão da Segurança no Trabalho, que compromete a vida de seus trabalhadores.

São Paulo, 5 de abril - Cinco metalúrgicas localizadas em Cotia foram condenadas pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, Andréia Paola Nicolau Serpa, a pagamento de indenização por dano moral coletivo no montante de R$ 1 milhão por colocar em risco a saúde e segurança de seus trabalhadores. Deverão também cumprir integralmente a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

Ao ajuizar a ação civil pública contra as empresas em 2014, o procurador do Trabalho Murillo Cesar Buck Muniz levou em conta as reiteradas vezes em que a Metalúrgica Tecnoestamp Ltda foi autuada por descumprimento de normas de segurança, chegando a provocar morte de vários operários.  As estatísticas de acidentes relativamente aos anos 1996 a 2000 apresentadas pela própria empresa ao MPT demonstram a quantidade e gravidade de acidentes envolvendo cortes, prensagem e esmagamento de partes dos corpos dos trabalhadores, além de fraturas, contusões e até queimaduras.

Levou em consideração também o descumprimento da Metalúrgica Tecnoestamp Ltda de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2007, em que se comprometia a instalar válvulas e calços de segurança em todas as prensas existentes na empresa, instalar cortinas de luz em todas as prensas e conceder férias remuneradas a seus empregados. Este acordo foi considerado descumprido em 2013, após nova denúncia de óbito de mais um operário causado por acidente de trabalho, o que provocou o desarquivamento do procedimento e requisitada nova fiscalização do local.

Durante a investigação constatou-se que no mesmo local onde funciona a Metalurgica Tecnoestamp Ltda., existem outras quatro empresas prestando serviços no mesmo ramo econômico e com trabalhadores em funções similares, sendo elas a Tecnoestamp Industria e Comercio Ltda, Letem Estamparia e Servicos Ltda, Mansefer Servicos de Peças Ltda e Cotimec Ferramentaria e Estamparia de Metais Ltda, e que nenhuma atendia todos os requisitos de segurança previstos na legislação de segurança, especificamente a Portaria 3.214/78, que trata da Norma Regulamentar nº 12.

Depois de colher informações com trabalhadores, fazer vistoria no estabelecimento e realizar análise de documentos apresentados, os auditores fiscais do MTE concluíram que os fatores que contribuíram decisivamente para a ocorrência do acidente foram a deficiência no treinamento e capacitação dos trabalhadores que operam as máquinas e a deficiência da gestão da Segurança no Trabalho.

Portanto, diante do princípio da “Primazia da Realidade”, foi concluído pelos auditores fiscais que as empresas foram criadas provavelmente para fins de diminuição de tributos a serem pagos, considerando que formalmente as quatro são microempresas, além da pretensão de elisão de responsabilidade trabalhista.

“Apesar de somente a Metalurgica Tecnoestamp ter sido a signatária do TAC não cumprido, durante investigação observamos que as cinco empresas constituem empregador único e grupo econômico idêntico. Portanto, na ACP proposta foi pedido a condenação de todas elas e também de seus sócios, na forma de responsabilização solidária, por submeterem os trabalhadores a condições inseguras com riscos graves e permanentes à vida e à saúde”, explicou Murillo Muniz.

Segundo o procurador do Trabalho, “o que se pretende é fazer com que os réus cumpram seu papel social e sua obrigação jurídica e passe a garantir, de forma efetiva, o direito dos trabalhadores a um ambiente de trabalho seguro, que não seja fator de risco à sua saúde e à sua integridade física, por meio do cumprimento de normas básicas de segurança e saúde do trabalho, as quais vêm sendo sistematicamente desrespeitadas.”

Em sua sentença, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Cotia considerou que “os atos praticados pelas empresas reclamadas e seus sócios, que chamados a ajustar a conduta, nunca o fizeram ("em audiência para assinatura de TAC visando ao saneamento das irregularidades, não compareceu o representante da empresa"), assim como a negligência na prevenção de acidentes de trabalho, pois apesar dos graves acidentes de trabalho ocorridos (acidentes envolvendo cortes, prensagem e esmagamento de partes dos corpos dos trabalhadores, fraturas, contusões, queimadura e até óbitos), após diversas vistorias das autoridades competentes, interdições de máquinas, lavratura de autos de infrações, não houve atendimento das adequações requeridas pelos órgãos competentes”.

A juíza também condenou as empresas a “não vender, locar, doar ou ceder, a
qualquer título, prensas, máquinas injetoras e equipamentos similares sem os dispositivos de proteção adequados, em conformidade com a NR-12, salvo como sucata, devendo, nesse caso, a empresa signatária desmanchá-los de forma a inutilizá-los operacionalmente e impedir a sua remontagem, que deverão ser cumpridas no prazo de sessenta dias a contar do trânsito em julgado da sentença.”

Em caso de descumprimento das obrigações estipuladas, as empresas rés arcarão com a multa diária de R$ 20 mil por cada obrigação descumprida a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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