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Liberdade informática do trabalhador é debatida em palestra

Evento foi promovido pelo Centro de Estudos do MPT-SP e faz parte de ciclo sobre Reforma Trabalhista e Justiça Social

São Paulo, 3 de novembro – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo realizou em 20/10 palestra com o tema “Do direito à intimidade ao direito à liberdade: a proteção dos dados pessoas do trabalhador na rede”, ministrada pela procuradora do Trabalho Adriane Reis de Araujo. Foi a segunda palestra de uma série de debates com o tema Reforma Trabalhista e Justiça Social, promovidos pelo Centro de Estudos do MPT-SP.

Adriane Reis
Adriane Reis

“A sociedade da informação é uma sociedade de vigilância”, afirmou Adriane ao ressaltar que toda empresa nos tempos atuais possui algum tipo de sistema informatizado mínimo que proporciona serviços interativos em rede. As empresas também têm, hoje como nunca na história, a possibilidade do que ela denomina “tratamento de dados” que a todo momento são armazenados. Esse tratamento permite o cruzamento rápido de informações sobre uma pessoa com base em todas as ações que ela realiza, desde um simples post nas redes sociais até uma compra que exige cadastro para ser efetivada.

Nesse contexto, os trabalhadores não só agem como produtores e replicadores de conteúdo da empresa como também podem acabar sendo submetidos a esse cruzamento de informações. Existe aí o risco grave de que sejam discriminados na hora de uma contratação ou dentro do ambiente de trabalho com base nas informações que se obteve a partir da coleta de seus dados. Um exemplo são os nomes em cadastros de devedores. E um dos casos, uma empresa cruzou informações sobre trabalhadores grevistas utilizando o banco de dados das mensalidades do sindicato, e descontou valores dos salários, o que é ilegal. “A empesa foi punida e teve que devolver os valores”, diz a procuradora.

Outro risco, segundo Adriana, é de exposição e vigilância cada vez maiores. “Uma vez que coloco algo na rede, perco o controle. Não há mais possibilidade de apagar”, diz. Os chamados direito à desconexão (de não ser convocado pelo chefe até nas horas de folga pelo Whatsapp), o direito a estar só (sem ser vigiado por câmeras e microfones presentes nos equipamentos mais recentes) e o direito a não ter atos particulares submetidos ao escrutínio de um Google (que armazena todas as buscas realizadas por cada usuário) também parecem estar indo por água abaixo, de acordo com a procuradora.

Por esses motivos, é preciso reforçar, para além do direito à privacidade, o direito à liberdade informática, ou autodeterminação informativa. “É o direito de os indivíduos decidirem por si mesmos quando e dentro de que limites seus dados pessoais poderão ser utilizados”, explica. De acordo com a legislação brasileira, incluindo a própria Constituição Federal, qualquer pessoa pode exigir o bloqueio e exclusão de dados seus que estejam em um banco de dados, como o de uma loja. Afinal, “posso influenciar o preço do meu plano de saúde se o plano souber, por meio de cruzamento de informações, quais remédios venho comprando na farmácia que fornece meus dados ao plano”, alerta ela.
Existem novos parâmetros e princípios sendo desenvolvidos para o mercado, como o do Privacy by Design, que “parte do pressuposto de que você não quer compartilhar seus dados”, diz Adriane. Mas além de sofrerem resistência do próprio mercado, é preciso reconhecer que a maioria das pessoas não percebe até que ponto está disponibilizando seus dados.
 

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