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Pirelli condenada em 1 milhão por terceirização ilícita

Empresa repassava atividades essenciais a terceirizados, que ganhavam menos do que empregados diretos na mesma função

São Paulo , 3 de março, 2017 - A Pirelli Pneus - TP Industrial de Pneus Brasil Ltda e a TLM Total Logistics Ltda foram condenadas em 23/02 pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais coletivos pela prática de terceirização fraudulenta. A sentença resultou de ação civil pública movida contra ambas as empresas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em 2015.

O caso começou em 2008, após denúncia do Sindeepres (Sindicado dos Empregados em Empresas  de  Prestação  de  Serviços  a  Terceiros,  Colocação  e Administração de Mão de Obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de Aviso do Estado de São Paulo) que motivou uma fiscalização do Ministério do Trabalho na fábrica em São Bernardo do Campo. Os fiscais verificaram que a Pirelli vinha terceirizando para a TLM a fabricação de pneus e câmaras de ar. Pela legislação, essas atividades são consideradas “atividades fim” da empresa, e deveriam ser realizadas somente por trabalhadores empregados diretamente pela própria Pirelli.

Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla Andrade, que ajuizou a ação representando o MPT, os trabalhadores terceirizados ganhavam, na época, quase R$ 1 a menos por hora do que os empregados diretos que realizavam a mesma função de auxiliar de embalagem de câmara de ar e operador de guilhotina. Além disso, empregados diretos e empregados terceirizados são filiados a diferentes sindicatos, com diferentes acordos coletivos.

“Essas diferenças de tratamento são ilegais e prejudicam as relações de trabalho”, afirmou a procuradora. “Os terceirizados (da Pirelli) contam com um patamar bastante inferior de direitos e benefícios, o que demonstra o tratamento discriminatório e a precarização das condições de trabalho ocasionados pela terceirização ilícita”, completa.

Em 2013 o MPT propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta para que ela corrigisse a ilegalidade, contratando os terceirizados que vinham realizando atividades fim. Entretanto, em todas as audiências às quais foi chamada a empresa demonstrou desinteresse pelo TAC, o que obrigou o órgão a processá-la em 2015.

Meio e fim

Para o MPT, a terceirização é um problema quando realizada com atividades essenciais da empresa. “As atividades essenciais são a destinação da empresa, o seu empreendimento, normalmente expresso em seu contrato social”, diz Denise Lapolla. No caso da Pirelli, atividade fim é justamente o trabalho da confecção dos pneus e câmaras de ar.

“Os defensores  da  terceirização  alegam  que  a  sua utilização tem o objetivo de aumentar a eficiência das empresas, já que estas podem concentrar-se na persecução de seus verdadeiros objetivos sociais”, diz a procuradora. O problema surge quando ela vira estratégia fraudulenta de busca pelo lucro máximo às custas dos trabalhadores terceirizados.

Já a atividade meio é aquela que não faz parte do objetivo da empresa, não está ligada ao seu processo de produção, mas que mesmo assim é conveniente ou necessária. Exemplos disso, no caso de uma fabricante de pneus, seriam atividades como contabilidade, faxina, atendimento ao consumidor.  Em tese, a terceirização dessas atividades é permitida – desde que sejam respeitados todos os direitos trabalhistas dos terceirizados, o que muitas vezes não ocorre.

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