Albatroz é condenada em 5 milhões por não incluir pessoas com deficiência
Justiça quintuplicou valor de multa pedido pelo MPT. Valor será revertido a entidade que auxilia pessoas com deficiência visual.
São Paulo, 8 de junho de 2018 – A Albatroz Segurança e Vigilância Ltda foi condenada pela da 75ª Vara da justiça do Trabalho em São Paulo na semana passada ao pagamento de R$ 5 milhões em danos morais coletivos por recusar-se a cumprir a cota para pessoas com deficiência e reabilitados da previdência social. A sentença foi feita com base em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo contra a empresa, em 2016, pedindo R$ 900 mil em danos morais coletivos.
Segundo a procuradora Andrea Albertinase, representante do MPT na ação, o Ministério do Trabalho verificou que em 2016 a empresa tinha 9.907 vigilantes empregados na cidade de São Paulo e 169 empregados em serviços administrativos, dos quais apenas 6 eram portadores de deficiência. “A Albatroz precisaria ter mais 490 pessoas com deficiência empregadas para cumprir a cota legal”, afirma Andrea, apontando a disparidade numérica. O MPT realizou duas tentativas de acordo para que a empresa se comprometesse a cumprir a legislação, sem sucesso.
Entre as alegações da Albatroz para não contratar portadores ou reabilitados, havia a afirmação da “dificuldade” em encontrar pessoas com deficiência qualificadas para as vagas. “Os meros anúncios em jornais de alguma circulação à procura de interessados não suprem a necessidade de que (a empresa) implemente conduta positiva no sentido de obter tal mão de obra”, afirmou o autor da sentença Daniel Rocha Mendes.
Para o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), a lei de Cotas é “obrigação legal em vigor há mais de 20 anos e que até a presente data não foi implementada” pela empresa, que existe há quase 30 anos. Ele defende que a própria Albatroz, por ser de grande porte, se responsabilize por “implementar o preparo técnico de deficientes e reabilitados”.
A outra alegação da empresa para não contratar: a maioria de seus empregados é da categoria de vigilantes, trabalho que seria “incompatível com a maioria das deficiências”. Para o MPT e o TRT2, o argumento não vale. “Em nenhum momento a legislação veda à pessoa com deficiência o exercício da função de vigilante”, afirma Andrea. “Frisa apenas da necessidade de que aquele que pretende exercer a função preencha os requisitos da Lei n. 7.102, que regulamenta a atividade dos vigilantes”. Entre os requisitos está a capacitação em curso de formação específico, na forma das instruções expedidas pela Polícia Federal.
A Albatroz tem 180 dias, a contar da data da sentença, para preencher a reserva legal de vagas, considerando todos os seus empregados (e não apenas os que realizam funções administrativas), sob pena de multa diária de R$ 500. O dano moral coletivo de R$ 5 milhões será revertido à Laramara, instituição sem fins lucrativos que presta atendimento a crianças com deficiência visual.
Proteção à pessoa com deficiência
A Lei nº 8.213/91, mais conhecida como lei de cotas das pessoas com deficiência (PCDs), determina que empresas que possuam mais de mil trabalhadores destinem 5% (cinco por cento) dos seus cargos a beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.