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MPT em São Paulo irá destinar recursos para instituições ou Fundos municipais que apoiam a execução de planos de contingência para COVID-19

A fim de auxiliar os esforços públicos de combate emergencial da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o procurador chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), João Eduardo de Amorim, oficiou as prefeituras da Capital e dos 46 municípios que estão na área de abrangência do órgão (municípios da região do Grande ABC e da Baixada Santista)  informando que priorizará a destinação de indenizações por danos morais coletivos ou multas trabalhistas oriundas de ações judiciais (ações civis públicas e ações de execução de termo de ajuste de conduta), a instituições ou Fundos que apoiam a execução de planos de contingência para COVID-19.

Os recursos deverão ser alocados para aquisição de testes para diagnóstico de coronavírus e respiradores artificiais para pacientes na UTI, entre outros materiais e insumos, e para equipamentos de proteção à saúde e segurança dos profissionais expostos a risco de contágio, como máscaras, aventais, sapatos antiderrapantes, protetores faciais, entre outros materiais de biossegurança.

“Neste momento, todos os esforços do MPT estão focados nas ações de combate ao coronavirus COVID-19 e de proteção dos trabalhadores, em especial, dos profissionais de saúde, de limpeza urbana, de telemarketing, dos setores de transporte e serviços funerários e todos aqueles que desenvolvem atividades consideradas essenciais. Esses trabalhadores devem ter a garantia de proteção, com a disponibilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, para que eles possam desenvolver suas atividades em segurança”, explica João Eduardo de Amorim. O procurador-chefe lembra também que o MPT emitiu recomendações e notas técnicas dirigidas a diversos setores da economia sobre a matéria. Elas podem ser acessadas aqui

Para que os municípios recebam essas destinações, é preciso que informem ao MPT-SP a existência de fundo público de saúde criado especificamente para receber doações, bem como informações de conta para depósito dos valores, ou indiquem instituições públicas de saúde que possam receber diretamente a reversão desses valores e respectivos dados para a efetivação das transferências.

Contanto com o respaldo do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT2), João Eduardo solicitou à presidente daquele órgão, desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, que a iniciativa fosse divulgada entre os magistrados para que, cientes da articulação proposta, deliberem e providenciem a liberação dos valores destinados e instruam as Diretorias e Secretarias das Varas do Trabalho quanto ao caráter de urgência dos atos necessários para a transferência desses valores às instituições beneficiadas.

Em todo o país, o MPT já destinou R$ 124 milhões para as ações de prevenção e combate à Covid-19 - O MPT criou um espaço no site www.mpt.mp.br onde é possível acompanhar a evolução das destinações de valores decorrentes da atuação institucional para as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus. O montante já ultrapassa os R$ 124 milhões, que foram obtidos junto à Justiça do Trabalho, em benefício de pelo menos 24 estados e o Distrito Federal.

Saiba mais: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/destinacoes-para-acoes-de-prevencao-e-combate-a-covid-19-chegam-a-r-124-milhoes-no-mpt

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