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Kimenz é processada por assédio moral organizacional

A empresa também praticava discriminação a trabalhadores com problemas de saúde

Barueri, 01 de abril de 2020— O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Barueri ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face da empresa Kimenz pela prática de assédio moral organizacional. Entre os pedidos feitos pela a procuradora do Trabalho Damaris Ferraz Salvioni, a Kimenz não deve submeter os trabalhadores a quaisquer situações que evidenciem assédio moral. A ação é resultado do inquérito civil realizado pelo órgão.

Em outubro de 2018, o MPT recebeu uma denúncia que relatava episódios de humilhação, gritos e constrangimentos contra os funcionários. Devido à gravidade da denúncia, a empresa teve que apresentar os documentos dos antigos e atuais funcionários no período de 12 meses. Após a instauração do inquérito civil, em 2019, foram ouvidos testemunhos de ex- empregados. “Todos os funcionários realmente sofrem muito de assédio, humilhações, maus-tratos. Além disso, trabalhavam sob pressão, eram vigiados o tempo todo e tudo era controlado, até o papel higiênico”, afirmou uma das testemunhas.

Em um outro depoimento, a empresa foi caracterizada como uma “prisão”, devido à grande quantidade de câmeras no local. Além disso, a testemunha afirmou que já havia presenciado funcionários serem xingados de burros e idiotas em público.
Por meio dos testemunhos, fica claro que o assédio moral faz parte da cultura institucional, assim como a discriminação ao trabalhador com problemas de saúde, explica a autora da ação civil pública, a procuradora do Trabalho Damaris Ferraz Salvioni. A assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) foi oferecida para a Kimenz, que recusou. “É uma situação intolerável na qual o empregador, detentor do poder e da força econômica, utiliza-se de todos os meios de coação para subjugar psicologicamente os funcionários para que lhe preste os serviços”, afirma a procuradora.

Além da abstenção da prática de assédio moral, a Kimenz não deve utilizar práticas vexatórias ou humilhantes, ofensas, xingamentos, gritos, insultos e ameaças a trabalhadores, deve se abster de qualquer prática discriminatória ou distinção aos trabalhadores com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência. A empresa terá que realizar treinamento para todos os empregados sobre diversos temas. Também deverá pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil, que pode ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para entidades sem fins lucrativos.

Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ana Spinelli

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