NOTA PÚBLICA CONTRA O TRABALHO INFANTIL
A Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, instituída pela Portaria MPT/PGT n. 299/2000, reitera o seu posicionamento de que o trabalho infantil configura uma grave violação de direitos humanos, impeditiva do progresso social e econômico do país.
Brasília, 26 de agosto de 2020 - A Constituição Federal estabelece em seu art. 227 o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
É importante esclarecer à sociedade que o estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho tem por escopo garantir que crianças e adolescentes possam exercer os seus direitos fundamentais e, portanto, desenvolver-se digna e plenamente do ponto de vista físico, biológico, mental, psicossocial e moral, o que perpassa inclusive pela conclusão do ensino obrigatório, que no Brasil vai até a idade de 17 anos.
A apologia ao trabalho infantil contraria não apenas o ideal constitucional de nação assentado na dignidade da pessoa humana, mas também tratados e documentos internacionais de que o Estado brasileiro é signatário e por intermédio dos quais foram pactuados compromissos necessários e inarredáveis que conferem proteção especial a crianças e adolescentes em respeito à sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
Depõe, ainda, contra décadas de luta para a sensibilização da sociedade e desconstrução de visões equivocadas e anacrônicas sobre o trabalho infantil, mascarando as causas reais do problema, que tem como raízes a desigualdade social estrutural, as falhas do sistema educacional, o desinvestimento e a desestruturação das políticas públicas de promoção de direitos e de proteção social.
O trabalho infantil impede o desenvolvimento sadio, digno e protegido de crianças e adolescentes, gera baixo rendimento e evasão escolar e os submete a uma série de riscos e violações de direitos, a exemplo de cooptação para o uso e tráfico de drogas, da exploração sexual e da violência física, moral e psicológica.
No momento em que a comunidade internacional e diversas instituições e entidades brasileiras comprometidas com a causa da infância e adolescência celebram a ratificação universal da Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece as piores formas de trabalho infantil e a urgência de sua total eliminação, espera-se o incremento das iniciativas e ações para a prevenção e erradicação do trabalho infantil, e não sinalizações em sentido contrário.
Se há alguma aspiração de que o Brasil se torne uma nação desenvolvida, o alcance deste objetivo somente será possível a partir da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, portadores que são da continuidade do nosso povo.
Pelo exposto, a Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente reforça de forma veemente o seu posicionamento histórico contra o trabalho infantil e pugna para que o Estado Brasileiro implemente ações e políticas públicas que deem concretude ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes.
Em 26/08/2020.
ANA MARIA VILLA REAL FERREIRA RAMOS
Procuradora do Trabalho
Coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente
Luciana Marques Coutinho
Procuradora do Trabalho
Vice Coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente