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MPT-SP desburocratiza emissão de Certidão Negativa de Feitos pela internet

O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) passou a disponibilizar, por meio da sua página oficial na internet, o serviço de emissão de Certidão Negativa de Feitos para pessoas jurídicas e físicas. Com a nova ferramenta, o usuário não precisará mais formalizar, por meio de requerimento, a expedição do documento.

Para emitir a certidão, o usuário deve acessar a página do MPT-SP por meio do endereço www.prt2.mpt.mp.br. No site, deve clicar no menu “Serviços/Requerimentos” e, em seguida, “Certidão Negativa de Feitos”.

A consulta contempla as classes notícia de fato, procedimento preparatório, inquérito civil e procedimentos administrativos finalísticos (promocionais, mediações, arbitragens, acompanhamentos judiciais) autuados em face de pessoa jurídica ou física no âmbito das unidades do MPT-SP – capital, municípios da Baixada Santista e da região do ABC.

A certidão não informa eventual existência de processos que tramitem em sigilo, para evitar qualquer prejuízo às investigações do MPT-MS.

Ministério Público do Trabalho em São Paulo
Informações: (11) 991594319 / (11) 94582.3193
www.prt2.mpt.mp.br | twitter: @MPT_SP | facebook:https://www.facebook.com/MPTemSaoPaulo

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