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Máscara e comprovante de vacina são obrigatórios para entrar nas unidades do MPT-SP

Tem alguma audiência, reunião ou evento presencial nas unidades do Ministério Público do Trabalho em São Paulo? É importante saber que todos devem usar máscara durante o tempo em que estiverem dentro dos prédios. Também é obrigatório apresentar comprovantes da primeira, segunda e terceira doses da vacina contra Covid-19, além das doses de reforço. Os comprovantes aceitos podem ser a carteira de vacinação ou o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, do Conecte SUS - Sistema Único de Saúde (saiba aqui como obter: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/conecte-sus).


A obrigatoriedade vale para todas as unidades do MPT-SP (São Paulo, Santos, Guarlhos, São Bernardodo Campo, Mogi das Cruzes e Barueri).

Em caso de não-vacinação por motivo de saúde, você deve apresentar termo de responsabilidade e laudo médico que atestem a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação, ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.

Essa obrigatoriedade está na portaria PGR/MPU nº 110/2021.

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