O mercado de trabalho da pessoa com deficiência e a reforma trabalhista
*Artigo escrito pela procuradora regional do Trabalho Adriane Reis de Araújo, MPT-SP
A prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na reforma trabalhista, gera dúvidas sobre a possibilidade de a norma coletiva regular as funções a serem consideradas na base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência. O ordenamento jurídico tem normas com hierarquias diferentes. Nessa pirâmide a Constituição Federal ocupa o papel de maior destaque e a norma coletiva papel inferior à lei ordinária.