Ministério Público do Trabalho em São Paulo notifica Município para que suspenda o fechamento de salas de aula de período integral

Medida do Prefeito João Dória pode contribuir para aumento do trabalho infantil. Caso não atenda a recomendação, a prefeitura poderá ser acionada judicialmente


A notícia de que a gestão do prefeito da capital paulista, João Doria, decidiu encerrar o atendimento em período integral de escolas de ensino infantil – crianças de 4 e 5 anos – motivou o Ministério Público do Trabalho em São Paulo a exigir que a prefeitura suspenda a medida por considerar que esta trará repercussão negativa para a qualidade da educação e contribuirá para a inserção precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho.

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Justiça reverte demissão em massa de fisioterapeutas

Ação civil pública do MPT-SP obteve liminar contra hospitais Leforte e Bandeirantes; juiz não aplicou legislação da reforma trabalhista em decisão

São Paulo, 23 de novembro de 2017 – Liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu ontem a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes S/A e do Hospital Leforte S/A, ambos do mesmo grupo. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita causara dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

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Seminário debate inclusão no trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) irão realizar no dia 6 de dezembro, no Memorial da Inclusão, o seminário "Diversidade e Inclusão no Trabalho". Com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Governo do Estado de São Paulo, o evento é aberto a toda a comunidade jurídica, empresas, trabalhadores, estudantes, pessoas com e sem deficiência, famílias, organizações governamentais e não governamentais.

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Empresa REPET é condenada por atraso salarial

Condenação na ação civil pública ajuizada pelo MPT foi precedida de tentativa de celebração de Termo de Ajuste de Conduta. Empresa terá de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo 

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, Isabela Parelli Haddad Flaitt, condenou a empresa Repet Reciclagem de Termoplásticos LTDA., juntamente com suas parceiras Unna Participações S/A e Unnafibras Têxtil LTDA., do mesmo grupo econômico, a efetuar o pagamento dos salários vencidos de seus empregados, atrasados desde maio/2017, bem como efetuar o pagamento dentro do prazo legal dos salários futuros de seus empregados ativos. Pela irregularidade, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento do valor de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

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