Audiência Pública sobre Aprendizagem reuniu as maiores empresas de São Paulo para tratar do cumprimento da cota de aprendizagem
São Paulo, 6 de maio – Na manhã desta sexta-feira (6), cerca de 100 das maiores empresas paulistas participaram de audiência pública sobre aprendizagem, convocada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), com o objetivo de conscientizar as empresas a cumprirem o dever legal e a função social de preencher a cota destinada à aprendizagem. A audiência, que contou também com a participação de entidades formadoras, integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, organizações governamentais, jovens aprendizes e sociedade civil, aconteceu dentro da programação da Semana Nacional da Aprendizagem, que promoveu audiências públicas por todo o País.
Presidida pelo procurador do Trabalho Gustavo Tenório Accioly, a audiência promoveu debates importantes do ponto de vista das empresas e também das entidades formadoras e das autoridades que exigem a aplicação da Lei. De acordo com a procuradora do Trabalho e Coordenadora da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT, Elisiane dos Santos, o cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas atende a duas necessidades: “a obrigação legal constante na Constituição Federal, e também a função social de inclusão dos jovens socialmente mais vulneráveis. A aprendizagem assegura um dos direitos fundamentais, que é o direito à profissionalização, como também proporciona a oportunidade para que esses jovens ingressem no mercado de trabalho de forma legal, protegidos e acolhidos por uma estrutura educacional e laboral dignas, dando condições para que ele tenha um futuro mais promissor e produtivo, exercendo sua cidadania com plenitude”, explicou.
Ao final, a mesa diretora, formada pela representante da Escola Judicial do TRT2, desembargadora Silvana Abramo Ariano; os procuradores do Trabalho Elisiane dos Santos e Gustavo Accioly e auditora fiscal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Alice Manzano, destacou a elevação dos índices de trabalho infantil no último ano e reforçou a importância da aprendizagem profissional como mecanismo de inclusão social e alternativa ao trabalho precário e irregular de adolescentes. Orientou a todos os presentes que envidem esforços e desenvolvam ações efetivas para assegurar o direito à profissionalização aos jovens e adolescentes, e fez as seguintes recomendações:
I – Às empresas, que disponibilizem as vagas de aprendizagem, com ampla divulgação, junto à rede de proteção (CRAS/CREAS/Conselhos Tutelares), MPT, MTPS e/ou outros órgãos/organizações que atuam junto às comunidades locais, priorizando a inserção de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social (baixa renda, egressos de trabalho infantil, medida socioeducativa, acolhimento, outras) nas vagas de aprendizagem;
II – Às entidades formadoras e sistema S, que divulguem amplamente os cursos profissionalizantes, bem como atendam às demandas trazidas por setores de atividade econômica, ampliem convênios com setor público e privado, visando ao maior alcance dos cursos profissionalizantes, especialmente nas localidades em que não há unidades formadoras;
III – À sociedade civil, que contribua na divulgação da Lei da Aprendizagem, especialmente em escolas, associações comunitárias, associações religiosas ou outras organizações de bairros, a fim de conscientizar aos adolescentes e jovens sobre os seus direitos e a possibilidade de inserção no mercado de trabalho de forma digna, protegida, com direitos assegurados.
Informou ainda que o MPT irá coletar os dados sobre aprendizagem de todas as empresas, em nível nacional, a partir de junho/2016, mediante cadastro que deve ser feito no site www.mpt.gov.br, no campo serviços “cadastro empresas – aprendizagem”. Este cadastro possibilitará às empresas a divulgação das vagas existentes, bem como informações sobre o cumprimento da cota legal.
O MPT ressaltou que o descumprimento da obrigação legal de contratação de aprendizes poderá ensejar a instauração de inquéritos civis ou o ajuizamento de ações civis públicas, e que as medidas sugeridas na audiência não importam em suspensão ou prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações já assumidas em TACs firmados ou procedimentos investigatórios em curso.
Compuseram também a mesa de abertura dos trabalhos a presidente do TRT2, desembargadora Silvia Devonald; o procurador-chefe do MPT em São Paulo, Erich Vinicius Schramm; a diretora de Proteção Básica da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, Tatiane Magalhães; o coordenador do Trabalho da Secreta representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de São Paulo, Alice Grant Marzano; o coordenador do Trabalho da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, José Trevisol; a representante da ABRINQ no Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Andreia Lavelli; representante do Sistema “S”, José Rodrigo Veloso; representante das entidades formadoras junto, Marinus Van Der Molen; e o representante das Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Oscar Alves de Azevedo.