Palmeiras adere ao Pacto Ninguém se Cala, iniciativa de combate à violência contra mulheres
Projeto idealizado pelo MPT e pelo MPSP tem como objetivo o combate à violência contra as mulheres em espaços público e no trabalho
Na quarta-feira (13/11), a Sociedade Esportiva Palmeiras formalizou a sua adesão ao Pacto Ninguém se Cala, projeto do Ministério Público do Trabalho e Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho que tem como objetivo incentivar a conscientização do enfrentamento da violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares.
O termo de adesão ao Pacto foi assinado pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, em ato na sede do MPSP. "Essa é uma causa tão relevante. Eu nunca me calei. Quero usar a força da Sociedade Esportiva Palmeiras para defender causas. O Palmeiras está à disposição do Ministério Público", sublinhou a mandatária do clube.
"Esse é um marco que ultrapassa o marco do esporte", assinalou o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. "Que o Palmeiras continue a ser uma referência", acrescentou o PGJ, destacando que o clube pode contribuir muito, sob a liderança de sua presidente, Leila Pereira, com a construção de um país mais justo.
"É importante todos estarmos atentos. Quero manifestar minha alegria em celebrar esse dia, em que mais um clube de futebol se compromete com essa boa prática, realizando os treinamentos de seus funcionários e corpo diretivo e esportistas para identificar situações de assédio e dar o devido atendimento à mulher”, afirmou a procuradora- chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Vera Lúcia Carlos.
Integraram ainda o dispositivo de honra a procuradora do Trabalho Adriane Reis Araújo, Ivan Agostinho (subprocurador-geral de Justiça Criminal), Cláudia Beré (vice-secretária do Conselho Superior do MPSP) e Vanessa Therezinha (coordenadora do Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional Criminal).
Pacto Ninguém Se Cala – o documento busca a efetividade das Leis n. 17.621/23 e 17.635/23, que definem as novas obrigações de estabelecimentos que exercem atividades de bar, restaurante, casas noturnas, de eventos e espetáculos ou similar, na prevenção da violência contra mulher e no acolhimento das vítimas.
Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos públicos recebem orientações, diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam como prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação, oferecendo acolhimento e apoio à vítima e acompanhamento desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de proteção à mulher.