Empresa responsável por navio abandonado em Santos é condenada a pagar diferenças salariais aos tripulantes
Depois de ação ajuizada pelo MPT em Santos em 2021, os 15 trabalhadores da Ucrânia, Montenegro e Geórgia que foram abandonados no navio Srakane foram resgatados, receberam o equivalente a quatro meses de salários e foram repatriados aos seus países. A sentença proferida agora condena a empresa a pagar as diferenças salariais restantes.
Santos, 11 de agosto de 2022 - A 1ª Vara do Trabalho de Guarujá-SP condenou a empresa C.B.A EXPORTAÇÃO DEPRODUTOS AGRICOLAS LTDA, responsável pelo fretamento do navio, a pagar diferenças salariais para 15 trabalhadores do leste europeu que foram encontrados a bordo do navio Srakane, em situação de abandono no Porto de Santos, em abril de 2021.
A sentença complementa tutela de urgência que havia sido concedida em junho de 2021 em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, que pedia a condenação das empresas ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA; SEACHIOS CRANE NAVAL E SERVIÇOS MARÍTIMOS e a C.B.A. Na ocasião, foi concedida liminar solicitada pelo MPT e a justiça do Trabalho condenou as empresas a promoverem o desembarque, a repatriação dos trabalhadores estrangeiros às suas nações: Ucrânia, Montenegro e Geórgia, e o pagamento de salários atrasados.
Esta decisão proferida agora, afasta a responsabilidade dos agentes marítimos na ação, uma vez que o juiz que prolatou a sentença entendeu que eles agem no caso apenas como mandatários, não se responsabilizando por danos causados a terceiros.
Lembre o caso – em abril de 2021, durante fiscalização de órgãos estaduais e federais que promoviam uma operação para coibir crimes no mar, foram encontrados tripulantes do navio SRAKANE sem água potável, sem alimentos, sem pagamento de salários, ausência de segurança e de higiene. O navio também estava sem combustível e com sistema de esgoto saturado. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou uma ação civil pública contra as empresas ARGO, SEACHIOS e CBA visando o pagamento de salários atrasados, assistência médica e repatriação da tripulação.
Ao ajuizar a ação, o procurador Rodrigo Lestrade Pedroso afirmou: "O Ministério Público do Trabalho busca mediante a presente ação civil pública provimentos inibitórios para a preservação da vida, da saúde e da integridade psicofísica dos trabalhadores marítimos, bem como a preservação de um meio ambiente de trabalho seguro, sadio e hígido".
Em junho, decisão da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá ordenou que os 15 tripulantes fossem repatriados, devido à situação de abandono do navio, e que as três empresas do setor de transporte marítimo desembarcassem os empregados, que estavam com contratos vencidos. A tripulação recebeu o pagamento referente a quatro meses de salários atrasados como parte do montante devido e foram repatriados após passarem por testes que deram negativo para a Covid-19. A ação seguiu em juízo para a análise de diferenças salariais ainda devidas aos trabalhadores. Com esta decisão, a empresa deverá dispor o valor estimado em 87 mil dólares americanos para o pagamento dos 15 trabalhadores.