Concreserv é proibida de promover assédio eleitoral contra trabalhadores
Decisão liminar tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP)
São Paulo, 27 de outubro de 2022 – Em liminar divulgada nesta quinta-feira (27), a empresa Concreserv foi proibida de ameaçar, constranger ou orientar trabalhadores a manifestar apoio ou votar em candidatas e candidatos indicados por ela durante as eleições. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em ação civil pública ajuizada na última quarta-feira (26).
A decisão liminar traz, ainda, as seguintes proibições: dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação de trabalho para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato ou candidata; realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho e fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas; impedir, dificultar ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao voto, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer de outro tipo de compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.
Segundo a decisão da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, “há elementos suficientes que indicam a expressão de preferências político-partidárias pelos sócios, dentro da empresa, o que por si só, impõe constrangimento aos seus subordinados”.
Em caso de descumprimento das obrigações, está prevista multa diária de R$ 100 mil.
Entenda o caso – A empresa Concreserv foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de candidato à Presidência da República. De acordo com ação civil pública ajuizada na última quarta-feira (26) pelo MPT-SP, o empregador também distribuiu santinhos para indicar em quem os trabalhadores deveriam votar.
Durante a investigação, foram encontradas postagens em redes sociais com manifestações que comprovam o teor da denúncia de assédio eleitoral. Segundo o MPT-SP, “verificam-se ostensivas e explícitas manifestações de cunho político-partidário da ré, sua anuência com conduta similar de trabalhadores em posição de mando e gestão, confissão de que não fiscalizará o ambiente de trabalho, a bem coibir infrações ao direito fundamental ao livre exercício do direito ao voto, e a sua recusa à adequação voluntária ao ordenamento jurídico”.
ACPCiv 1001495-92.2022.5.02.0072