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MPT processa hospital São Lucas por assédio moral organizacional

Para órgão, sócios transformaram local de trabalho em um campo de batalha que afetou saúde psicológica e física de empregados

Santos, 6 de dezembro de 2022 – O Ministério Público do Trabalho em Santos ajuizou na última semana ação civil pública contra o Hospital São Lucas de Santos Ltda por assédio moral organizacional. Com pedido de tutela de urgência, a ação pede o afastamento imediato dos atuais sócios administradores das atividades de gestão do hospital, o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer em prol de ambiente de trabalho saudável, bem como a indenização de R$ 250 mil em danos morais coletivos.

O caso começou quando o MPT recebeu, em maio deste ano, denúncia de que os colaboradores do hospital estariam sendo tratados com desrespeito por parte de superiores hierárquicos na unidade de saúde. Ao abrir investigação sobre o caso, o órgão constatou um prolongado litígio entre os sócios-herdeiros do hospital, com trocas de acusações e tentativas de assumir a administração de forma unilateral. A situação reverbera por todo o ambiente de trabalho, com ameaças de demissão, hostilidade para com subordinados e outros tipos de perseguição.

“A falta de diálogo e a ausência de capacidade de gestão dos atuais sócios, perpetradas por ‘ordens e contraordens’, sob ameaças de demissão e corte de salário, tem afetado o equilíbrio do ambiente de trabalho e prejudicado a saúde física e psíquica dos funcionários”, afirmou o procurador do Trabalho Cesar Kluge, que representa o MPT na ação. Os próprios sócios e gestores do hospital demonstraram em audiências com o MPT, por meio de documentos, “que as ordens emitidas por um e contraordens emitidas por outro são fonte de angústia, desgaste e desequilíbrio”.

Até mesmo um observador-depositário da Procuradoria da Fazenda Nacional foi hostilizado por sócios ao tentar ter acesso às dependências do hospital. Ele havia sido designado para acompanhar o acordo firmado pelo Hospital com a Procuradoria da Fazenda Nacional.

Durante o inquérito civil, o MPT buscou a solução extrajudicial amigável, realizando audiências administrativas com os sócios, apresentando recomendação e propondo termo de ajustamento de conduta (TAC), que não foi aceito. Embora o hospital tenha realizado algumas medidas contra o assédio moral, como palestras sobre o tema, houve pouco ou nenhum efeito para os empregados.

Na ação civil pública, o MPT pede o afastamento dos atuais sócios administradores das atividades de gestão do hospital. Eles ficariam proibidos de praticar, direta ou indiretamente, atos relativos à gestão administrativa e de pessoal, em decorrência da prática de assédio moral organizacional.  A ação também pede que no ambiente de trabalho não seja tolerado nenhum tipo de assédio moral ou abuso de poder diretivo, “como práticas desrespeitosas, vexatórias ou humilhantes, perseguições, ameaças e de quaisquer outros atos que atentem contra a dignidade, a moral, a integridade física ou a honra” dos trabalhadores.

Com base no Decreto n. 9.571/2018 – que estabelece as diretrizes nacionais sobre empresas e direitos humanos – a ação postula a implementação de uma política permanente de prevenção e combate ao assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho, com criação de canal de denúncias seguro e sigiloso, elaboração de código de conduta, e mecanismos de educação sobre o assédio moral e sexual.

O MPT requer também o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil reais, reversíveis a instituições e projetos que tenham como finalidade a “promoção de direitos sociais relacionados direta ou indiretamente ao trabalho ou outros de notório interesse público”.

A ação foi distribuída para a MM. 3ª Vara do Trabalho de Santos. “Em decisão datada de 26 de novembro de 2022, a tutela de urgência foi indeferida, ao argumento de ser necessário o contraditório e debate das questões”, afirmou o procurador Cesar Kluge. “Tal fato não implica pré-julgamento do mérito da causa. Além disso, em decisão de 01 de dezembro de 2022, foi indeferida a tramitação do feito em segredo de justiça”. A audiência inicial ainda não foi agendada.

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