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Unilever é condenada por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência

A multinacional deverá preencher a cota a que é obrigada e em até dois anos e promover cursos de formação e qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência.

São Paulo, 22 de março de 2023 - Decisão da 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT2) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) condenou a Unilever, multinacional de bens de consumo, a cumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e oferecer três anos de curso de formação e qualificação profissional de trabalhadores reabilitados e com deficiência junto a órgãos públicos, entidades do "Sistema S" e outras instituições, no valor total de R$ 2 milhões.

A contratação se dará em duas fases. Na primeira, a empresa terá prazo de um ano para preencher metade da cota a que é obrigada. A segunda fase deve ser concluída em até dois anos, quando o percentual de contratações previsto em lei deverá ser integralizado. Caso contrário, será multada em R$ 7 mil por empregado que faltar para a composição da reserva legal.

Quando a ação foi ajuizada, a companhia tinha 5.900 empregados. Portanto, conforme a legislação, deveria ter no mínimo 295 funcionários com deficiência e/ou reabilitados, o que corresponde a 5% do quadro.

Além disso, a multinacional somente poderá dispensar pessoa reabilitada ou com deficiência após a efetiva contratação do substituto em condição semelhante, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Relembre o caso - Desde 2002, quando firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a Unilever havia se comprometido a completar a cota legal. Contudo, mesmo após dois aditamentos, concedendo mais prazo, a empresa não conseguiu cumprir o disposto na lei. Verificando que o TAC não estava surtindo o efeito necessário, o MPT propôs a assinatura de um novo acordo, bem como o pagamento de multa administrativa. No entanto, a UNILEVER não aceitou a proposta do MPT, razão pela qual foi ajuizada a ACP, em 2015.

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