Restaurante em Santo André é condenado por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão
Após ação ajuizada pelo MPT, proprietários terão de pagar indenizaçãono valor de R$ 50 mil por trabalho degradante
São Paulo, 03 de março de 2023 - Sentença da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2016, condenou o restaurante Simbad, em Santo André (SP), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por ter mantido trabalhadores estrangeiros em condições degradantes de trabalho.
A ACP foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após investigação ter concluído a veracidade da denúncia anônima de 2014, alertando sobre a presença de diversos estrangeiros trabalhando no local nas funções de garçom, cozinheiros, ajudantes e vigia de carros, em situação irregular e morando em alojamentos inadequados, com salários em torno de R$ 200,00 por semana e sofrendo assédio moral dos patrões.
Na ocasião, a fiscalização também constatou que os trabalhadores tinham seus passaportes retidos pelo empregador.
Após a lavratura do todos os autos de infração pela Superintendência do Trabalho e Emprego, a empresa foi notificada a sanar imediatamente todas as irregularidades. Em uma nova fiscalização para verificação do cumprimento da determinação, constatou-se que a empresa não mantinha mais empregados alojados, mas continuam trabalhando no restaurante nas mesmas condições. Diante dos evidentes indícios de que a
irregularidade se perpetuava, o MPT propôs ao réu a possibilidade de sanar as irregularidades por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém não houve qualquer manifestação positiva por parte da empresa.
“Diante das evidências de ilicitude, do reiterado descumprimento da legislação trabalhista e ainda, da posição de inércia após diversas investidas do órgão ministerial no ajuste voluntário extrajudicial, não restou outra alternativa ao MPT senão recorrer ao Poder Judiciário a fim de impedir a perpetuação das ilegalidades mencionadas e restabelecer a ordem jurídica violada”, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação na 2ª Vara do Trabalho de Santo André.
Na época, a primeira sentença judicial determinou que a empresa regularizasse o contrato de trabalho de seus empregados em até 20 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Contudo, indeferiu o pedido de condenação por dano moral coletivo. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que, após o cumprimento da ordem judicial, as irregularidades haviam cessado.
*No recurso de revista, o MPT sustentou que a correção da irregularidade somente no curso da ação não afasta a ofensa aos direitos coletivos praticada ao longo dos anos.
Desrespeito à dignidade
A relatora, ministra Kátia Arruda, observou que a caracterização do trabalho análogo ao de escravo não depende da restrição da liberdade de locomoção e abrange, também, a sujeição das pessoas a condições degradantes de trabalho, como ocorreu no caso. E, a seu ver, o fato de o restaurante ter regularizado a situação não afasta o dever de reparar. “As irregularidades existiram e sujeitaram uma coletividade de trabalhadores à situação gravíssima de desrespeito à própria dignidade”, afirmou.
Segundo a ministra, o objeto da demanda diz respeito não apenas a direitos individuais, “uma vez que foram gravemente violadas normas protetivas relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores”.
Indenização
Ao fixar o valor da indenização, a ministra reiterou a gravidade da conduta de manter trabalhadores estrangeiros em alojamentos inadequados, desprovidos de todos os direitos trabalhistas. Contudo, ponderou que as irregularidades apontadas foram sanadas e que se trata de microempresa (com faturamento anual bruto de até R$ 360 mil). Os R$ 50 mil serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
* fonte: Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho