Concreserv é condenada por danos morais coletivos ao ameaçar funcionários durante as eleições
Em ação ajuizada pelo MPT por assédio eleitoral, TRT2 definiu dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão
Decisão da juíza da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a fábrica de concreto Concreserv ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por coagir seus funcionários a manifestar apoio ou votar em candidatas e candidatos indicados por ela durante as eleições.
Durante as últimas eleições para Presidente da República, a empresa Concreserv foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) por ameaçar demitir 30% dos funcionários em caso de vitória de determinado candidato.
Durante a investigação, o MPT reuniu diversos elementos que comprovaram as atitudes ilegais. Além de ouvir testemunhas e avaliar documentações, foram encontradas postagens em redes sociais, reportagens na imprensa e filmagens internas que comprovaram o teor da denúncia de assédio eleitoral.
De acordo com a juíza, “a robusta prova documental apresentada pelo MPT, a confissão da ré em audiência administrativa realizada pelo órgão, aliada à prova oral produzida na audiência de instrução, evidencia de maneira clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho, praticado pela ré contra os seus empregados, coagindo-os a votarem em um candidato específico como meio de assegurar a manutenção dos empregos na empresa. Esclareça-se, fica evidente que direitos básicos fundamentais, de liberdade política e de expressão, notadamente o direito ao voto, foram violados, colocando em risco o próprio exercício da democracia”.
A Justiça definiu em R$ 1 milhão o valor da indenização por danos morais coletivos devida pela Concreserv, reversíveis a princípio ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), sem prejuízo de outra destinação social ou de reversão de bens/recursos a outros órgãos/fundos públicos, a ser definida no momento da execução, com a expressa anuência do MPT.