CPTM e ViaMobilidade são condenadas em ação ajuizada pelo MPT, após descumprirem acordo relativo à segurança
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) foi condenada a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos pelo não cumprimento de medidas de segurança voltadas a resguardar a vida e a saúde dos trabalhadores. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em sede de ação civil pública, com o objetivo de reparar dano moral coletivo.
São Paulo, 03/05/2024 - Outra obrigação é a de realizar uma série de estudos e tomar ações preventivas para reduzir as possibilidades de danos. Entre elas, está a revisão e a modernização de gestão de segurança e a implantação de programas de prevenção. Esta segunda condenação abrange também a ViaMobilidade, que opera as linhas 8 e 9 do sistema de trens desde 2022*
A base da ação é um inquérito civil, instaurado em 2011, após notícias de acidentes que vitimaram trabalhadores. Em novembro daquele ano, três profissionais com mais de 30 anos de empresa e vasta experiência foram atropelados nos trilhos e mortos. No mesmo mês, mais três empregados foram fatalmente vitimados por atropelamento. Menos de duas semanas depois, já em dezembro de 2011, outras cinco pessoas em serviço morreram da mesma causa.
A partir do procedimento, o MPT e a CPTM firmaram um termo de cooperação, com o objetivo de aprofundar os trabalhos voltados à segurança. Desde então, estudos foram realizados em parceria com universidades estaduais para buscar medidas a serem implementadas. O MPT verifico que, apesar de todo o diálogo, as companhias seguem com ambiente de trabalho inadequado, expondo os trabalhadores a grandes riscos, infringindo dispositivos constitucionais e as normas regulamentadoras nº 1, 5 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Segundo a juíza da 25ª Vara do Trabalho de São Paulo, as aflições, sobrecarga emocional e constrangimentos sofridos pelo grupo de trabalhadores em atividade e expostos ao risco “são absolutamente reprováveis e inadmissíveis em uma sociedade constituída em Estado Democrático de Direito, no qual deve ser firme o combate a toda e qualquer violação à ordem jurídica social e à dignidade humana”.
A magistrada acrescentou que o descumprimento das obrigações de segurança coloca as empresas abaixo do patamar civilizatório mínimo do trabalhador, merecendo atenção especial do Estado e de toda a sociedade.
A ViaMobilidade chegou a alegar que não poderia fazer parte do processo por ter o serviço concedido após o inquérito que deu origem à ação. No entanto, em 2022, já durante seu período de atividade, foi registrado um acidente fatal com trabalhador que fazia manutenção corretiva em uma estação sob sua gestão, o que, segundo a julgadora, “demonstra que ela também deve adotar as ações preventivas requeridas pelo MPT”, embora não deva arcar com a indenização.
Em caso de desobediência, as reclamadas terão de pagar multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida.
Cabe recurso.
Entenda o caso - Em 2011, a partir de uma reportagem pulicada em jornal, que trazia notícia de que em menos de duas semanas cinco trabalhadores da CPTM haviam morrido atropelados durante o exercício de suas atividades, O MPT em São Paulo deu início a um inquérito civil para investigar as causas dos acidentes. Seguindo a cronologia das diligências investigativas e das provas produzidas no inquérito civil, em fevereiro de 2012, em virtude da análise dos acidentes inicialmente noticiados na mídia, a auditoria fiscal do trabalho apresentou um extenso relatório elencando 18 acidentes de trabalho ocorridos nas instalações da CPTM entre agosto de 2009 e dezembro de 2011, envolvendo trabalhadores diretos da CPTM e terceirizados. Desse total de acidentes, nove deles foram fatais, causados por atropelamento nas vias férreas da CPTM.
Dados colhidos pelo Grupo de Trabalho entre os anos de 2009 a 2018, tendo como base as Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) registradas formalmente, apontam o grande número de trabalhadores atingidos ao longo do tempo, com mortes e incapacidades. Em 10 anos foram registrados 631 benefícios previdenciários concedidos diretamente pela CPTM, uma média aproximada de 1,2 benefícios por semana, ou quase 5 benefícios previdenciários mensais, sem se considerar os benefícios concedidos aos trabalhadores terceirizados, submetidos aos mesmos riscos.
Nesse período, diante das primeiras conclusões sobre algumas causas imediatas dos acidentes de trabalho, foi apresentado pelo MPT proposta de Termo de Ajuste de Conduta à CPTM, que recusou a assinatura, alegando o cumprimento de todas as obrigações sugeridas. Por tratar-se de tema extremamente complexo, em 2016, o MPT e a CPTM firmaram um Termo de Cooperação com vigência de 30 meses, cujo objeto era a análise e identificação dos riscos organizacionais e de segurança de trabalho para a construção cooperativa de soluções para a prevenção de acidentes de trabalho na empresa.
Como resultado, as contradições identificadas serviriam de base para criação, desenvolvimento, teste e implantação de soluções concretas, a serem aplicadas voluntariamente pela CPTM, ou exigidas pelo MPT por meio da assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta ou propositura de Ação Civil Pública. A empresa, porém, seguiu ignorando sua responsabilidade.
Na ação ajuizada, o MPT pede indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). “Mesmo após desenvolvimento de todo um complexo trabalho do grupo interinstitucional que demonstrou cabalmente as falhas no processo organizacional empresarial, as quais têm tido como consequência repetidos acidentes de trabalho, a empresa tem se recusado a admitir suas deficiências e corrigir os problemas. Considerando ainda o grande número de trabalhadores atingidos ao longo do tempo, com mortes e incapacidades e todo o recurso público gasto com esses acidentes bem como o desrespeito a elevado número de normas positivas, é razoável a fixação da indenização à sociedade no valor solicitado nesta ação”.
*com informações da Secom/TRT2