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Acordo entre MPT e MPE aperfeiçoa fluxos para tramitação de denúncias

Medida aperfeiçoa ações colaborativas para prevenção e repressão aos ilícitos eleitorais


Brasília, 1/10/24 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assinaram, na terça-feira (1º/10), Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para fortalecer o enfrentamento ao assédio eleitoral e aos crimes eleitorais. O ACT prevê o estabelecimento de colaboração mútua entre as instituições para o aperfeiçoamento dos fluxos interinstitucionais de denúncias e a adoção de medidas colaborativas para prevenção e repressão aos ilícitos eleitorais.

O instrumento contempla a troca de informações e a promoção de ações de educação e sensibilização para a cidadania, respeito aos direitos fundamentais da liberdade de pensamento, de orientação política e filosófica e ao sufrágio universal. O ACT atende à Recomendação nº 110/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre atuação integração do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que atentem contra a liberdade de voto durante o período eleitoral.

Na reunião para assinatura do documento, o procurador-geral do Trabalho (PGT), José de Lima Ramos Pereira, afirmou que o assédio eleitoral é um ilícito trabalhista e um crime eleitoral. “Ao MPT cabe apurar a ação ilegítima contra trabalhadores e, ao MPE, investigar o crime eleitoral. Essa articulação entre as instituições é muito importante, pois fortalece o Estado brasileiro e a nossa democracia”, declarou.

Ao falar das eleições atuais, Ramos Pereira observou que, até o momento, o MPT recebeu 533 denúncias de assédio eleitoral, sendo a maioria envolvendo a administração pública. De acordo com o PGT, os casos registrados neste processo eleitoral diferem daqueles ocorridos em 2022. “Neste ano, os assediadores estão agindo de maneira velada e não estão usando as redes sociais para expor provas contra si, ao contrário do que vimos nas últimas eleições presidenciais”, afirmou.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, disse que, ao melhorar o fluxo de informações entre as instituições, a iniciativa possibilita a adoção de medidas com maior agilidade. “É mais um passo adiante para garantir a liberdade do voto, que é o exercício pleno da cidadania, livre de qualquer assédio moral, eleitoral, que possa constranger o eleitor no dia da votação”, ressaltou.

A assinatura foi acompanhada pelo diretor-geral do MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, e pela coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Danielle Olivares Corrêa. Segundo ela, o acordo é resultado do amadurecimento da atuação articulada e coordenada entre os ramos do Ministro Público. “Nossa ação busca ampliar a efetividade na apuração e na repressão a práticas que atentem contra direitos fundamentais das trabalhadoras e dos trabalhadores e de toda a sociedade”, declarou.

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