
Empresa do Grupo GPS é condenada por exigir longas jornadas e não respeitar piso salarial de seus empregados
Eleva In-Haus foi condenada em ação ajuizada pelo MPT, que pediu concessão de tutela inibitória e pagamento de dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho de Cubatão julgou procedente alguns pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação trabalhista ajuizada contra a Eleva In-Haus Manutenção Industrial LTDA , e condenou a empresa por irregularidades relativas à jornada de trabalho exigida de seus empregados e por pagamentos de salário abaixo do estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Na sentença, o juiz fixou em R$ 150 mil o valor de indenização por dano social.
O juiz concedeu tutela inibitória para que não ocorra a prorrogação de jornada de trabalho além do limite de 2 horas diárias, e para que a empresa pague o respectivo piso salarial estipulado em convenção, conforme patamar salarial de cada cargo. Em havendo descumprimento, será aplicada multa no valor de R$1mil por trabalhador e por fato devidamente comprovado.
A tutela inibitória visa preservar direitos e impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ilícito no futuro, mesmo que tenha ocorrido o encerramento das atividades empresariais.
No decorrer do processo, em julho de 2023, o MPT requisitou à empresa cópias do registro eletrônico de ponto, cópias de contracheques e recibos de pagamento de empregados referente aos seis meses anteriores.
Essa documentação foi submetida à apreciação do analista pericial contábil do MPT, que identificou 6.083 infrações e desrespeito aos limites de hora extra trabalhada que atingiram 279 funcionários - ou 81% dos 344 empregados - que registraram ponto no período.
O relatório do perito do MPT constatou também diversas situações em que o piso salarial foi pago a menor para empregados que exercem as funções de eletricista de manutenção, caldeireiro, encanador, marceneiro, montador de andaime, operador de empilhadeira, pintor e soldador TIG, em desacordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o SINTRACOMOS – Sindicato de Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Santos e Região.
Para o procurador oficiante, Rodrigo Pedroso Lestrade, “são comuns e vulgares as situações em que empregados trabalham mais do que dez horas diárias. Essa prática da ré causa danos de difícil reparação aos direitos dos trabalhadores e ao próprio ordenamento jurídico laboral. São precisamente 344 trabalhadores lesados diariamente, sendo submetidos a jornadas muito além dos limites legais permitidos, expostos ao cansaço e consequente aumento do risco de acidentes de trabalho, e recebendo salários abaixo do piso normativo estabelecido”.
Rodrigo Lestrade também cita em sua peça inicial o dano de ordem econômica, a prática de dumping social, uma conduta de concorrência desleal praticada pela empresa, “que diminui seus custos de forma a aumentar sua fatia de mercado, às custas dos direitos sociais dos trabalhadores. A empresa, que possui 16 filiais em diversos Estados da federação e faz parte do maior grupo multisserviço do Brasil, o Grupo GPS, precisa ser punida não só pelo descumprimento reiterado de direitos dos trabalhadores, mas também pela prática de concorrência desleal com as demais empresas do ramo que observam regiamente as normas trabalhistas”, conclui o procurador do Trabalho.
Em sua sentença, o juiz considerou que a empresa descumpriu direitos trabalhistas básicos, que contribui para a redução do patamar social dos trabalhadores lesados. “A prática atinge trabalhadores que possuem remuneração baixa, com vulnerabilidade social, expondo conduta que perpetua dentro dos mesmos grupos o ciclo intergeracional da pobreza através do alijamento dos direitos sociais. Ademais, desrespeitou norma social de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, submetendo-os a jornadas excessivas de trabalho, por vezes superiores ao limite legal previsto”.
O juiz substituto da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão determinou a condenação da Eleva In-Haus Manutenção Industrial Ltda (Comau Do Brasil Industria E Comercio Ltda) ao cumprimento das seguintes obrigações:
- Não permitir a prorrogação de jornada padrão de trabalho além do limite de duas horas diárias, salvo no caso de compensação de jornada de trabalho, sendo que, neste caso, a jornada de trabalho não ultrapasse o limite de 10 (dez) horas diárias.
- Pagar o respectivo piso salarial estipulado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme patamar salarial aplicável aos respectivos cargos, sob pena de multa na forma da fundamentação.
- Pagar as diferenças salariais devidas aos empregados com vínculo empregatício firmado no período de vigência da referida norma e com demonstração do salário base recebido a menor, de acordo com os pisos salariais previstos no ACT.
- Promover o recolhimento da indenização por dano social, fixada no valor de R$150 mil, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos, ou, alternativamente, revertido para órgãos públicos ou instituições beneficentes indicadas pelo juízo ou pelo Ministério Público do Trabalho.