
MPT firma TAC com Pernambucanas para combater trabalho escravo e infantil na cadeia têxtil
Acordo prevê auditorias, cláusulas sociais e aporte de R$ 4 milhões destinados ao InCor para atendimento do SUS
São Paulo, 8 de maio de 2026 - O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) firmou um acordo judicial com a Arthur Lundgren Tecidos S.A. – Casas Pernambucanas, após decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu a responsabilidade da empresa por trabalho em condições análogas à escravidão em sua cadeia produtiva, em ação ajuizada pelo órgão em 2012.
A assinatura do acordo judicial se deu na terça-feira, 06/05, na sede do MPT em São Paulo com a presença da procuradora-chefe Vera Lucia Carlos e do vice-chefe, João Filipe Sabino; dos procuradores do Trabalho Danton de Almeida Segurado e Marcos Cotrim; do presidente e do vice-presidente do Tribunal do Trabalho da 2ª Região, respectivamente desembargador Valdir Florindo e desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto; da desembargadora Corregedora do TRT2, Sueli Tomé da ponte; do diretor presidente da Fundação Zerbini, Paulo Eduardo Rodrigues da Silva; dos superintendentes da Fundação Zerbini, Arsênio Rodrigues da Silva, André Giordano Neto e Otávio Nesse e dos advogados representantes da Pernambucanas.
O acordo estabelece, além do pagamento de multas por danos morais coletivos, que totalizam R$ 6 milhões, a implementação de medidas rigorosas de prevenção e fiscalização para garantir condições dignas de trabalho e eliminar práticas ilícitas como o trabalho infantil e o trabalho em condições degradantes em toda sua cadeia de produção.
O acordo é resultado da Ação Civil Pública nº 0000108-81.2012.5.02.0081, instaurada após fiscalização que constatou trabalhadores estrangeiros submetidos a condições degradantes em oficinas de costura ligadas à produção de peças da marca. Em 2014, a Justiça do Trabalho já havia reconhecido a responsabilidade objetiva da empresa, decisão confirmada em instâncias superiores após a empresa recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em 2029, e na sequência, ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o STF no julgamento do agravo interno apresentado pela defesa das Casas Pernambucanas, a empresa "tem gravíssima incidência quanto ao cumprimento dos deveres constitucionais relativos às responsabilidades fiscal e social (arts. 3º, I e III; 6º; 7º; 167-A; 193; 194; 195, da Constituição Federal)”, constatando, então, procedente os pedidos do MPT.
Após a decisão da Suprema Corte, a empresa demonstrou interesse na realização de acordo em âmbito nacional. No documento assinado, a empresa reconheceu a importância de cooperar para a prevenção e eliminação de eventuais práticas irregulares na cadeia produtiva - indústria de confecção têxtil e a distribuição e o varejo dos seus produtos.
O documento estabelece obrigações rigorosas, como a proibição de contratação de mão de obra em condições degradantes ou de menores em atividades prejudiciais, auditorias periódicas nos fornecedores, canais de denúncia, cláusulas sociais obrigatórias nos contratos firmados com empresas terceiras e fornecedores e penalidades a infratores. A Pernambucanas deverá criar mecanismos que possibilitem identificar, prevenir e erradicar o trabalho infantil e o trabalho em condições análogas a de escravo e mater auditoria constante incluindo a verificação de trabalho decente, e saúde e segurança no trabalho, encaminhando o check-list para análise pelo MPT.
A empresa também deverá garantir registro em carteira, contratos claros, remuneração justa e ambiente de trabalho seguro, assumindo responsabilidade objetiva pelo pagamento de verbas trabalhistas e indenizações, mesmo quando o ilícito for praticado por fornecedores.
Em caso de descumprimento, a Pernambucanas estará sujeita a multa de R$ 50 mil por infração, além de multa diária de R$ 2,5 mil até a regularização.
O TAC prevê, além dos R$ 4 milhões destinados a projetos de saúde nas áreas de cardiologia e pneumologia, em parceria com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP/InCor, o pagamento de mais R$ 1,5 milhão destinados a projetos voltados a terapias de reabilitação e de empreendedorismo social.


























