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Fundação São Paulo paga multa de R$ 150 mil por não cumprir cota para deficientes

Mantenedora da PUC-SP havia se comprometido a regularizar a situação desde 2007

A Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), terá de pagar uma multa de R$ 150 mil por não cumprir a cota de deficientes prevista em lei. A penalidade é um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), conduzido pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), representado pela procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis.

Em 2007, a fundação havia firmado um TAC comprometendo-se a contratar o número de pessoas portadoras de deficiência proporcional ao quadro total de seus funcionários, bem como anunciar as vagas e adequar o ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 3 mil por portador não contratado e/ou por cláusula descumprida. No entanto, em 2014, foi constatado pelo MPT que o acordo não estaria sendo cumprido, e foi necessário renovar o TAC.
A renovação altera o valor por cláusula descumprida de R$ 3 mil para R$ 10 mil, afora o pagamento de uma multa no valor de R$ 150 mil acumulados ao longo dos anos pelo descumprimento das cláusulas iniciais, valor que será revertido para a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD). Caso a fundação não efetue o pagamento, será adicionada uma nova multa no valor de R$ 100 mil.

Cota - De acordo com a Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência (de 1991), as empresas com mais de mil empregados devem destinar pelo menos 5% do total de vagas às pessoas com deficiência física, mental ou sensorial.

Texto: Hector Kodi Suzuki Nakatani
Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

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