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CET de Santos é condenada a pagar indenização de 100 mil por violar liberdade sindical

Empresa impedia que trabalhadores não-sindicalizados tivessem acesso ao benefício do plano de saúde, contratado de forma a driblar o processo de licitação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos obteve na justiça a condenação da Companhia de Engenharia e Tráfego (CET) de Santos ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos por excluir do benefício do plano de saúde os empregados que não fossem filiados ao Sindviários (Sindicato dos Trabalhadores no Sistema Viário e Urbano no Estado de São Paulo).

A CET custeava o plano, previsto no acordo coletivo, enquanto a contratação e administração ficavam por conta do sindicato.

A empresa justificou a exclusão com base em uma resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que condicionaria a inclusão no plano de saúde à filiação ao sindicato. Entretanto, a apesar de cumprir a resolução (que já foi considerada inconstitucional, tanto pelo MPT quanto por decisões judiciais em instâncias superiores), a CET não buscou meios de oferecer plano de saúde aos não-sindicalizados.

“Ao delegar a contratação do plano de saúde ao sindicato, apesar de arcar com os custos, a CET vincula o benefício do plano de saúde, que é direito de todos os seus empregados, apenas aqueles filiados ao Sindviários”, afirmou o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que entrou com a ação a pós a CET recusar-se a estender o benefício a todos os funcionários, sem discriminação. Segundo ele, a estratégia é uma violação à liberdade de escolher sindicalizar-se ou não.

Outro fator que motivou o MPT a investigar a CET foi o fato de a empresa, que é pública, driblar o processo de licitação para contratar o plano, transferindo essa responsabilidade ao sindicato. Segundo ela, a estratégia baratearia a contratação do plano, apesar de excluir beneficiários. “Mais uma vez opõem-se razões econômicas para não assegurar um direito fundamental a trabalhadores”, disse o procurador. A juíza Bruna Gabriela Martins Fonseca, que deu a sentença, determinou que a CET deverá também disponibilizar plano de saúde a todos os empregados ou repassar os valores devidos até o término do processo licitatório, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

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