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Fornecedora pagará indenização de R$ 50 mil por assédio moral e sexual

O valor remete aos danos morais coletivos em função das irregularidades já cometidas

A empresa AD BUS - Serviços e Comércio de Bancos para Ônibus, Vans e Barcos assumiu em TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado com Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) a obrigação de acabar com a prática de assédio moral e sexual contra seus trabalhadores.

Denúncia contra a empresa em 2012 apontou que funcionários vinham sofrendo humilhações constantes por parte de superiores hierárquicos, com gritos e ameaças de demissão, o que foi confirmado por testemunhas ouvidas durante o inquérito civil conduzido pelo MPT.

A empresa será obrigada, pelo acordo, a pagar uma indenização de R$ 50 mil reais por danos morais coletivos, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Além do valor, a empresa compromete-se a realizar campanhas semestrais internas contra o assédio moral e sexual durante o prazo de 3 anos. Caso a empresa descumpra o acordo, terá de pagar multa de R$30 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$1 mil por trabalhador prejudicado.

Texto: Fabiola de Souza Melo
Supervisão/edição: Ana Carolina Spinelli

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