MPT processa Ambev por jornada excessiva - Atualizada
Ação pede R$ 5 milhões em danos morais; foram descobertos diversos casos de jornadas acima de 15 horas diárias na empresa
O Ministério Público do Trabalho em Santos entrou na semana passada com uma ação civil pública contra a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) por excesso de jornada. A empresa obrigava seus empregados a fazerem horas extras constantes, frequentemente acima do limite legal (que, de acordo com a legislação trabalhista, deve ser de 2 horas diárias além das 8 regulares). As irregularidades foram constatadas no centro de distribuição da empresa no Guarujá.
O MPT iniciou uma investigação em 2014, após denúncia anônima acusar a Ambev de submeter trabalhadores a jornadas superiores a 10 horas diárias. Cartões de ponto referentes a abril, maio, junho, julho e agosto de 2014 fornecidos pela própria empresa a pedido do MPT confirmaram a denúncia e mostraram casos de pessoas que trabalharam de 15 a 17 horas em diversas ocasiões ao longo do período.
O MPT chegou a propor um acordo para que a Ambev corrigisse os horários de trabalho de seus funcionários, mas não obteve sucesso. Na ação, o órgão exige que a empresa só prolongue a jornada de trabalho além de 8 horas (até no máximo 10) se for para compensar jornadas ou por convenção ou acordo coletivo. Mesmo nesses casos, a Ambev ficaria proibida de estender a jornada para além do limite de 10 horas.
Diversas pesquisas demonstram que o excesso de trabalho (mais de 8 horas por dia) torna as pessoas mais propensas a doenças cardiovasculares, acidentes e distúrbios mentais, como síndrome do pânico e depressão.
Atualização: o juiz do Trabalho Claudio Roberto Sá dos Santos aceitou em parte os pedidos do MPT na ação contra a Ambev em 30/4. Ele proibiu a empresa de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia e por trabalhador que for encontrado nessa situação. A decisão vale para o centro de distribuição da empresa no Guarujá.