Unilever é processada em 2 milhões por não cumprir cota
Denúncias por discriminação contra portadores de deficiência em São Paulo triplicam em 5 anos
A Unilever Brasil foi processada neste mês de agosto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo por não cumprir a Lei de Cotas, que prevê porcentagens mínimas de empregados com deficiência ou beneficiários reabilitados da Previdência Social nas empresas. A ação civil pública, ajuizada pela procuradora do Trabalho Valdirene Silva de Assis, pede R$ 2 milhões em danos morais coletivos.
“A empresa não está cumprindo a cota legal e recusou-se a resolver questão pela via extrajudicial, com a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT, para o efetivo cumprimento da lei”, afirmou Valdirene.
Na cidade de São Paulo, o número de denúncias por discriminação contra portadores de deficiência no mercado de trabalho triplicaram de 2011 a 2014. “As cotas permitem o acesso desse público aos postos de trabalho, que normalmente seriam negados em razão da deficiência”, diz Valdirene. Ela ressalta que existe desconhecimento e preconceito em relação à capacidade de trabalho das pessoas com deficiência, além das práticas discriminatórias que vêm sofrendo ao longo da história.
Segundo a Lei 8.213, de 1991, que ficou conhecida como Lei de Cotas, empresas com mais de 100 empregados devem manter em seus quadros um percentual de pessoas com deficiência que varia entre 2% e 5%, de acordo com o porte da empresa.
Entenda o caso
Desde 2002, quando firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, a Unilever havia se comprometido a completar a cota legal. Contudo, mesmo após dois aditamentos, concedendo mais prazo, a empresa não conseguiu cumprir o disposto na lei. Verificando que o TAC não estava surtindo o efeito necessário, o MPT propôs a assinatura de um novo acordo, bem como o pagamento de multa administrativa. Todavia, a UNILEVER não aceitou a proposta do Ministério Público, razão pela qual foi ajuizada a ACP, único instrumento legal capaz de dar a devida proteção aos direitos das pessoas com deficiência e reabilitados, neste caso específico.
No mais, é de considerar-se que, após 2002, houve também mudanças na legislação que estabeleceram definições mais exatas para os diversos tipos de deficiências. Esses fatores trouxeram a necessidade da celebração de um TAC, em nome da melhor defesa dos direitos coletivos. Foi o que o MPT fez em 2015, mas diante da recusa da empresa houve a necessidade de ajuizar a ACP.