ADC Bradesco é condenada por pejotização em ação ajuizada pelo MPT
Decisão judicial resultante de ACP ajuizada pelo MPT determina que a ADC Bradesco reconheça vínculo de emprego de seus funcionários que atuavam como pessoas jurídicas e prestadores de serviços
O juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Osasco determinou em sentença do dia 19 de outubro, que a Associação Classista Desportiva Bradesco reconheça os vínculos trabalhistas dos profissionais que trabalharam na área de preparação esportiva de voleibol, basquetebol, núcleos de formação esportiva, departamento médico e de saúde, e faça o registro retroativo de cada um no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada trabalhador não registrado.
O banco Bradesco, que também é réu no processo, foi condenado juntamente com a associação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida em benefício do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em 2014 o Ministério Público do Trabalho em Osasco, representado pelo procurador do Trabalho Murillo Cesar Buck Muniz, ajuizou uma Ação Civil Pública em face da associação pedindo indenização por danos morais coletivos e o registro em carteira de trabalhadores contratados como autônomos ou pessoas jurídicas pela ADC, que é ligada ao grupo Bradesco.
Os trabalhadores seguiam horários e frequência preestabelecidos pela direção, muitos há mais de 7 anos ininterruptos. Além disso, tinham contratos padronizados e eram subordinados hierarquicamente a superiores da ADC Bradesco. Esses fatores indicam que os trabalhadores tinham vínculo empregatício e deveriam ter sido contratados com registro em carteira de trabalho e todos os benefícios trabalhistas previstos em lei.
Em maio de 2015, houve uma tentativa de conciliação, mas a proposta dos réus, de registrar todos os empregados a partir de julho passado, com exclusão de responsabilidade do banco Bradesco e sem o pagamento de danos morais coletivos não foi considerada satisfatória para o MPT. “Há empregados trabalhando na ADC Bradesco há muitos anos e não podemos ignorar isso. Aceitando o registro somente a partir de 2015 estaríamos prejudicando os trabalhadores que não tiveram registro em carteira nem seus direitos trabalhistas básicos assegurados nesses anos todos e os responsáveis devem compensar o dano coletivo causado.”, explicou o procurador responsável pelo caso.
Da decisão cabe recurso.