Justiça condena empresa de ônibus municipal que não cumpre lei de cotas
A empresa de transportes de passageiros Transpass foi condenada pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos além de ser obrigada a preencher, no prazo máximo de 18 meses, as vagas ainda desocupadas e destinadas a trabalhadores reabilitados e portadores de deficiência, sob pena de multa diária de R$ 1.500 mil por vaga pendente de preenchimento.
A Transpass atua desde 2004 no sistema de transporte coletivo na cidade de São Paulo, opera 38 linhas nos principais bairros da região Oeste e Central e conta com 2.932 trabalhadores, 77 deles com deficiência, sendo que deveriam ser pelo menos 147 trabalhadores nessas condições para atingir o número mínimo legal estabelecido.
A ação civil pública que resultou na condenação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora Mariana Flesch Fortes, em março de 2015 e pediu também que a empresa implementasse medidas que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos funcionários com deficiência/reabilitados pelo INSS, além de fornecer apoios especiais, o que inclui a orientação, a supervisão e as ajudas que permitam compensar uma ou mais limitações da pessoa com deficiência, possibilitando a plena utilização de suas capacidades em condições de normalidade com os demais empregados.
“Consideramos de extrema importância para a inclusão de trabalhadores com deficiência não somente seu posto de trabalho, mas um posto de trabalho adequado à sua deficiência específica, além dos benefícios educacionais, treinamentos e qualificação técnica, por meio de cursos, bolsas de estudos, programas de desenvolvimento de mão de obra, nos moldes oferecidos a todos os seus empregados sem deficiência”, explicou Mariana Fortes.
Para o juiz Ítalo Menezes de Castro, da 67a Vara do Trabalho de São Paulo, o tipo de conduta da empresa tem lesado a moral da coletividade, e “não obstante tenha restado incontroverso que 80% dos seus empregados estão inseridos nas atividades de motorista ou cobrador e que tais vagas seriam de difícil preenchimento, é importante destacar que a reclamada possui cerca de 600 empregados em outras funções, referente a outros setores, o que demonstra não ser impossível atingir a cota legal, ainda que a dificuldade de encontrar motoristas deficientes tivesse sido provada”, afirmou em sua sentença.
Da sentença cabe recurso.