Cooperativa é proibida de cometer práticas fraudulentas
Telcoop assinou acordo com o MPT-SP em que fica obrigada a corrigir situação
São Paulo - A Telcoop Cooperativa de Trabalho e Tecnologia assinou em 10/5 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo em que fica proibida de continuar com práticas fraudulentas, burlando leis trabalhistas e prejudicando seus associados.
Segundo a procuradora do Trabalho Denise Lapolla, que representa o MPT no TAC, a Telcoop vinha arregimentando associados como se fosse uma cooperativa, mas intermediava e fornecia a mão de obra deles como se fosse uma prestadora de serviços, o que é ilegal. Por lei, as cooperativas não podem ter uma relação de vínculo empregatício com os cooperados, impondo carga horária e salários fixos, por exemplo, e também não podem ser intermediárias de mão de obra entre cooperados e empresas. Além disso, o controle sobre o capital deve ser igualitário e democrático, entre outras regras.
Ao investigar denúncia recebida em 2013 contra a cooperativa, o MPT viu indícios de que a remuneração dos cooperados era desvinculada da produção. Outro sinal de fraude, de acordo com a procuradora Denise, foi a ausência de rodízio entre cooperados e de um plano de gestão do serviço de modo compartilhado ou revezado.
Aas formações profissionais dos associados também indicavam que a cooperativa agia de modo irregular. Com biólogos trabalhando ao lado de profissionais do direito e tecnologia da informação, a Telcoop era heterogênea, quando deveria reunir “trabalhadores com os mesmos interesses, visando atingir objetivos comuns em suas atividades econômicas”, explica Denise.
Mais tarde, com a colaboração de inspeções feitas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o MPT comprovou que os indícios eram de fato fraude trabalhista em benefício de empresa que pertencia a alguns dos próprios cooperados.
O TAC proíbe que a Telcoop arregimente ou faça a intermediação ou fornecimento de mão de obra quando a atividade desenvolvida contiver elementos de uma relação empregatícia. Também proíbe que ela mantenha cooperados a seu serviço quando estiverem presentes os requisitos da relação de emprego. A multa pelo descumprimento é de R$ 15 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).