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Rossi é condenada em 100 mil por explorar mão de obra de adolescentes

Menores de 18 trabalhavam sem registro e em condições insalubres no Guarujá

Esta matéria foi atualizada em 15/09/2016 com a seguinte retificação: o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou em 14 de setembro que a Rossi deverá pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por explorar mão de obra de adolescentes, e não R$ 50 mil, como determinado anteriormente. 

Santos (SP), 2 de agosto - A Rossi Residencial S/A foi condenada na semana passada pela justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50 mil por explorar mão de obra de adolescentes, que trabalhavam em condições precárias em praia do Guarujá, no litoral sul de São Paulo. A sentença da juíza Mariana Kawahashi resultou de uma ação civil pública movida em 2015 contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos, representado pelo procurador Rodrigo Lestrade.

Segundo Rodrigo, em maio de 2015 uma força tarefa formada por procuradores do MPT e auditores do Ministério do Trabalho encontrou cinco adolescentes trabahando com material publicitário de um empreendimento da Rossi na praia da Enseada. A equipe constatou que os adolescentes passavam mais de 9 horas por dia sob sol forte, em condições precárias, segurando cartazes que anunciavam o empreendimento. Por lei, o chamado trabalho de "plaqueiro" é considerado insalubre e, portanto, não pode ser realizado por menores de 18 anos.

Os adolescentes recebiam R$ 40 por dia e eram trazidos de Cubatão aos locais de trabalho em uma perua Kombi, mesma em que faziam as refeições obrigatoriamente trazidas de casa. “Um dos trabalhadores chegou a confidenciar aos procuradores que não traz feijão de casa, pois este sempre azeda em virtude da ausência de refrigeração no local”, afirmou o procurador do Trabalho. Durante a hora do almoço o almoço, o veículo ficava no estacionamento de um supermercado Extra, onde os “plaqueiros” tinham de entrar se precisassem ir ao banheiro.
 
A Rossi afirmou ao MPT em audiência que a responsabilidade era somente da prestadora de serviços Strategique Promoções e Serviços, que contatara os plaqueiros, e não quis corrigir sua conduta.  A recusa obrigou o MPT a entrar com a ação civil pública de 2015, exigindo o pagamento de verbas rescisórias aos adolescentes além de seu registro em carteira de trabalho.

Para a juíza Mariana, ficou claro que a Rossi beneficiava-se da mão de obra barata, pois os adolescentes “estavam munidos de placas que indicavam o empreendimento da Rossi, além de vestirem camisetas com seu nome”. Além disso, um dos responsáveis por contratar os trabalhadores afirmou em depoimento que funcionários da Rossi costumavam acompanhar o trabalho. Da decisão ainda cabe recurso.

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