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Prodesan em Santos é condenada em R$ 200 mil por dispensa irregular de trabalhador

Santos, 9 de agosto - A Prodesan - Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A, sociedade de economia mista municipal de Santos (SP), foi condenada em primeira instância ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos por não apresentar justificativas para a dispensa dos empregados públicos.

A sentença da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Santos, Juliana Ferreira de Morais, exige também que a Prodesan estabeleça critérios objetivos para os casos em que é possível a demissão, e dê conhecimento a seus empregados, garantindo assim o controle da defesa do interesse público contra atos abusivos da empresa e permitindo a possibilidade de defesa desses trabalhadores. Antes da sentença em primeira instância, o MPT já havia conseguido uma liminar, em janeiro de 2016, para que a empresa fosse obrigada a apresentar as razões para as dispensas de seus empregados públicos.

Segundo o procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves, autor da ACP, a Prodesan dispensou inúmeros empregados sem apresentar justificativas para a rescisão dos contratos. “Durante a investigação, a Prodesan não apresentou esclarecimentos pontuais sobre as rescisões contratuais dos ex-empregados, evidenciando que as dispensas se davam sem qualquer motivação”, explicou.

Caso a Prodesan não cumpra o determinado, deverá pagar multa de R$ 50 mil por trabalhador dispensado imotivadamente, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Deverá também dar ampla divulgação da obrigação a todos os seus empregados, por meio de afixação de cartazes e distribuição de impressos e instrumento de comunicação interna sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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