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MPT-SP capacita profissionais dos Conselhos Tutelares sobre o tema trabalho infantil

Iniciativa da Coordinfância teve como objetivo tirar dúvidas sobre os tipos de trabalho infantil e como proceder nesses casos

Afinal, um adolescente de 14 anos pode trabalhar com os pais na padaria da família? O que é um aprendiz? Criança não pode nem mesmo ajudar em casa? Estas e outras dúvidas surgiram entre os mais de 500 profissionais dos Conselhos Tutelares de São Paulo e da Grande São Paulo que estiveram presentes nos dias 10 e 11 de agosto no Ministério Público do Trabalho (MPT-SP).

O encontro fez parte de um projeto de capacitação do MPT voltado aos conselheiros e conselheiras – entre os quais se incluem assistentes sociais, profissionais do Direito e da Psicologia – de iniciativa da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes) do próprio MPT. 

Conselheiros e conselheiras assistem à capacitação
Conselheiros e conselheiras assistem à capacitação
Ao final do curso foram sorteados laptops
Ao final do curso foram sorteados laptops
   

 As aulas da capacitação foram ministradas pelo procurador do Trabalho Tiago Ranieri, vice-coordenador nacional da Coordinfância, com apoio dos procuradores do Trabalho Tatiana Lima Campelo (MPT-Guarulhos) e Gustavo Accioly (MPT São Bernardo do Campo).

Tiago fez um apanhado da estrutura do poder Judiciário e do Ministério Público da União (em que se insere o MPT) e falou sobre o princípio de proteção integral à criança e ao adolescente, além de explicar o que é o trabalho infantil e o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Só pode trabalhar com menos de 16 anos se for na condição de aprendiz, e nunca abaixo dos 14 anos”, afirmou ele ao ressaltar uma das principais regras da legislação de proteção.

Segundo o procurador, há muita desinformação sobre o tema, e ela está presente inclusive nos setores que mais deveriam zelar pela segurança das crianças: “Em São Paulo encontramos uma autorização judicial permitindo que uma criança de 12 anos trabalhasse em um lixão”, comentou. Esse tipo de trabalho é considerado insalubre pelos riscos que representa à saúde. Só pode ser realizado por maiores de 18 anos, com equipamento de proteção.

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