Músicos: OMB não pode exigir inscrição para o exercício da atividade profissional
Acórdão mantém sentença de 2012 sobre ação do MPT, garantindo o livre exercício profissional. Decisão vale para todo o país.
16 de março de 2020 – A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu em definitivo que os músicos brasileiros não são obrigados a se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo. O acórdão manteve uma sentença de 2012 que era resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
A decisão do tribunal também proíbe que a entidade exija o pagamento de anuidades, ou que impeça a atividade dos músicos que não portem a carteira da OMB. Caso a OMB exija qualquer cobrança ou registro dos músicos que se apresentam em casas de espetáculo, bares, restaurantes e similares, poderá pagar multa de R$ 10 mil por infração (a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A Procuradora do Trabalho Elisiane Santos faz um alerta: “A decisão é em face da OMB. Mas os estabelecimentos que contratam esses profissionais também não poderão exigir do trabalhador inscrição na OMB”. Segundo ela, isso violaria esse direito ao livre exercício profissional.
A OMB é uma autarquia federal criada no início dos anos 60 com intuito de ao longo dos anos interpôs uma série de recursos judiciais contra a decisão de 2012, e todas foram rejeitadas.
Para os desembargadores que assinaram o acórdão, só faria sentido a fiscalização da atividade musical se esta pudesse causar algum dano social, o que não é o caso. “Não se pode admitir restrição à sua manifestação [musical], ainda que a título profissional”, diz o documento.
OMB não pode exigir inscrição para o exercício da atividade profissional de músicos
Acórdão mantém sentença de 2012 sobre ação do MPT, garantindo o livre exercício profissional. Decisão vale para todo o país.
5 de março de 2020 – A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu em definitivo que os músicos brasileiros não são obrigados a se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo. O acórdão manteve uma sentença de 2012 que era resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
A decisão do tribunal também proíbe que a entidade exija o pagamento de anuidades, ou que impeça a atividade dos músicos que não portem a carteira da OMB. Caso a OMB exija qualquer cobrança ou registro dos músicos que se apresentam em casas de espetáculo, bares, restaurantes e similares, poderá pagar multa de R$ 10 mil por infração (a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A Procuradora do Trabalho Elisiane Santos faz um alerta: “A decisão é em face da OMB. Mas os estabelecimentos que contratam esses profissionais também não poderão exigir do trabalhador inscrição na OMB”. Segundo ela, isso violaria esse direito ao livre exercício profissional.
A OMB é uma autarquia federal criada no início dos anos 60 com intuito de ao longo dos anos interpôs uma série de recursos judiciais contra a decisão de 2012, e todas foram rejeitadas.
Para os desembargadores que assinaram o acórdão, só faria sentido a fiscalização da atividade musical se esta pudesse causar algum dano social, o que não é o caso. “Não se pode admitir restrição à sua manifestação [musical], ainda que a título profissional”, diz o documento.