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Coordinfância/SP emite nota de recomendação às empresas para proteção da saúde de jovens aprendizes

Empresas que possuem em seus quadros aprendizes adolescentes e jovens contratados na condição de aprendizes devem adotar medidas imediatas a fim de mitigar os efeitos da pandemia.

São Paulo, 01 de abril de 2020— O Ministério Público do Trabalho em São Paulo, por meio da Coordenadoria de  combate à exploração do trabalho da criança e do adolescente, em conjunto com a Coordenação de Aprendizagem Profissional no Estado de São Paulo, do Ministério da Economia, emitiu notificação recomendatória a empresas para que adotem uma série de ações emergenciais para proteção dos aprendizes (adolescentes, jovens e pessoas com deficiência), visando a preservação dos contratos de aprendizagem e diminuir os efeitos provocados pela pandemia Covid-19.

Os representantes da Coordinfância em São Paulo afirmam no documento que as empresas devem manter o contrato de aprendizagem com os jovens, implantar o trabalho remoto e aulas teóricas por ensino a distância. Como opção, podem conceder férias coletivas e individuais ou até mesmo a interromper as atividades de aprendizagem, sem prejuízo a remuneração integral e comunicando previamente à entidade formadora. Em hipótese alguma, as empresas devem abrir mão de substituir as atividades teóricas pelas práticas, já que tal ato é completamente incompatível com a aprendizagem, que pressupõe correspondência entre a teoria e a prática.

A recomendação foi emitida no dia 31 de março, e pode ser vista aqui.


Texto: Bárbara Moraes
Supervisão: Ludmila Di Bernardo

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