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Uber Eats é condenada a reforçar proteção dos entregadores contra Covid-19

Aumento dos pontos de apoio com fornecimento de equipamento de proteção e auxílio financeiro estendido fazem parte das medidas que deverão ser tomadas

20 de agosto de 2020 – A UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA foi condenada ontem, 19/08, a adotar diversas medidas para reduzir riscos a entregadores da plataforma Uber Eats durante a pandemia. Cabe recurso. A sentença foi proferida pela 73ª Vara do Trabalho de São Paulo e abrange o município de São Paulo. Ela é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo em abril deste ano.


De acordo com a sentença da juíza do Trabalho Josiane Grossl, a empresa tem cinco dias para implementar mais quatro pontos de apoio aos entregadores, nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste da capital, em locais estratégicos. A empresa possui um ponto de apoio no centro da cidade.


Nos pontos de apoio, a empresa deve garantir o fornecimento gratuito de álcool em gel (70%) a todos os profissionais de transporte de mercadorias, com reposição periódica mensal, ou reembolsar gastos do trabalhador com a aquisição de referido produto mensalmente (limitado a R$ 40,00 mensais). Também deverá entregar equipamentos para proteção e desinfecção (incluindo máscaras), sem ônus para os entregadores.


Aos motoristas que trabalham com veículo alugado que forem afastados do trabalho por infecção por coronavírus, a Uber deve orientar que entreguem o veículo em um dos pontos de apoio para que seja higienizado e devolvido à locadora, sem ônus para o trabalhador.


Auxílio financeiro
A sentença também dá 3 dias de prazo para que a Uber garanta assistência financeira aos entregadores afastados por infecção pelo Covid-19 durante todo o período de isolamento ou internação recomendados pelo médico responsável. Atualmente o auxílio concedido pela empresa abrange o período de 14 dias.


Devem receber o auxílio também os motoristas que fazem parte do grupo de risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes) ou que morem com crianças pequenas, idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas que possam ter seu quadro agravado pelo coronavírus, que sejam dependentes do entregador. Ambos os grupos, de acordo com as normas de saúde, precisam se afastar do trabalho em razão da pandemia.

A Uber tem 5 dias para garantir o auxílio a esses trabalhadores, e deve fornecê-lo até que São Paulo passe a se enquadrar na Fase 5 – Azul do Plano São Paulo, do Governo do Estado.


“Estamos otimistas com a decisão em primeira instância”, afirmou a procuradora do Trabalho Eliane Lucina, uma das responsáveis pela ação do MPT-SP. Segundo ela, a sentença demonstra que a Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa não estava atendendo às recomendações encaminhadas pelo MPT. Também não vinha cumprindo o que anunciava em ações de publicidade (nas quais afirmava distribuir gel antisséptico, toalhas desinfetantes ou máscaras, além de fornecer pagamento de auxílio aos que precisam se afastar). “De qualquer forma, o MPT continuará a buscar na justiça a proteção integral desses trabalhadores”, completa.


A sentença estabelece também que a empresa tem 2 dias para atender os parâmetros do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de São Paulo, além de atender recomendações do próprio MPT sobre saúde e segurança do trabalho (link recomendações).


Caso a Uber não cumpra as determinações dentro dos prazos, pode pagar multa diária de R$1 mil por determinação descumprida.

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