MPT em São Paulo pede esclarecimentos ao secretário municipal da saúde a respeito da transferência de servidores da Covisa
Ofício encaminhado na tarde de quinta-feira (20/8) questiona decisão tomada sem ouvir o Conselho Municipal de Saúde e o sindicato da categoria e ressalta trabalho que servidores do órgão vem desenvolvendo no enfrentamento e na prevenção da COVID-19 no ambiente de trabalho.
São Paulo, 20 de agosto de 2020 - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, João Eduardo de Amorim, encaminhou ofício ao secretário municipal da Saúde de São Paulo, Edson Aparecido dos Santos, solicitando esclarecimentos a respeito da Portaria Nº 319/2020, que prevê a transferência de 261 servidores da Coordenadoria de Vigilância em Saúde para as Coordenadorias Regionais de Saúde. A publicação da Portaria é um desdobramento do Decreto Municipal nº 59.685, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde (SMS).
No documento, João Eduardo de Amorim alerta que a remoção de 52% dos servidores da COVISA, entre eles, 100% dos servidores lotados na Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVSAT), pode comprometer as atividades de prevenção, notificação, fiscalização e estudo das questões sanitárias, epidemiológicas, de saúde ambiental e do trabalhador e acarretar prejuízos à sociedade, especialmente neste momento de pandemia.
“A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador vem desenvolvendo ações de suma importância de enfrentamento e de prevenção da COVID-19 no ambiente de trabalho. Desde 2016, quando firmamos um Termo de Cooperação para aprimorar as rotinas de proteção às condições gerais de trabalho relacionadas à Saúde do Trabalhador e para implementar mecanismos de prevenção dos riscos provenientes dos processos, ambientes e condições de trabalho, a COVISA vem prestando apoio técnico relevante no âmbito das ações de saúde do trabalhador”, afirma o procurador -chefe.
João Eduardo ainda ressalta que a decisão de redução do número de servidores da COVISA, em especial a remoção de todos os servidores que integram a DVISAT, vai na contramão da concretização antes oferecida pelo próprio Município, por meio da Lei 8080/90, que estabeleceu como um de seus objetivos o fortalecimento das ações específicas de vigilância em saúde do trabalhador, visando conferir maior efetividade à proteção à saúde, à dignidade do empregado.
O ofício sugere ainda que “o ato previsto na Portaria Nº 319/2020 seja revisto, de modo a restituir à COVISA todos os servidores transferidos desse órgão para as Coordenadorias Regionais de Saúde, além de manter na Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador número razoável de servidores dedicados exclusivamente às ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador, incluindo as atribuições de fiscalização dos ambientes de trabalho e dos programas de saúde e segurança no trabalho”. Concede, ainda, prazo de 72 horas para que a SMS informe se fez avaliação do impacto/prejuízo que a descontinuidade abrupta das ações de vigilância realizadas pela COVISA acarretaria à população, principalmente em tempo da pandemia provocada pelo coronavírus; se houve discussão com o Conselho Municipal de Saúde e com o sindicato da categoria; qual foi o critério adotado para a elaboração da lista de remoção; qual o motivo para o esvaziamento total da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, entre outros questionamentos.
O MPT em São Paulo, por meio do procurador Ailton Vieira dos Santos, representante regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho do MPT, acompanha o caso.