Metrô é processado por conduta antissindical
Empresa enviou cartas aos familiares dos metroviários durante a campanha salarial da categoria na tentativa de influenciar as decisões dos trabalhadores por mecanismos externos à relação de trabalho
São Paulo, 06 de novembro de 2020 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face a Companhia do Metropolitano de São Paulo – (Metrô) por conduta antissindical, caracterizada pela violação da vida privada dos metroviários, ao enviar cartas aos seus familiares sugerindo que eles refletissem sobre os benefícios já percebidos pela categoria e sobre a necessidade de manutenção do equilíbrio financeiro da empresa.
A ACP é resultado de inquérito civil iniciado em 2019, quando o sindicato da categoria relatou a insatisfação dos funcionários com a conduta da empresa e o incômodo e conflitos domésticos desencadeados pela violação de suas vidas privadas.
Durante a investigação, a empresa alegou que já teria enviado cartas aos metroviários e aos familiares em anos anteriores, nas quais abordava a importância da manutenção do acordo coletivo vigente e do equilíbrio financeiro entre as partes e afirmou seu entendimento de que essa conduta não seria irregular, se recusando a firmar acordo de ajustamento de conduta oferecido pelo MPT em São Paulo.
Com a recusa em adequar sua prática, o MPT-SP, considerou que o Metrô atentou contra diversas normas que visam garantir o que genericamente pode ser definido como medidas de proteção contra atos antissindicais, e ajuizou a ação solicitando à justiça do Trabalho para que a empresa deixe de praticar atos de ingerência na liberdade e autonomia sindicais, e que pague uma indenização por dano coletivo e difuso, no valor de mais de R$ 1 milhão. “A empresa se dirigiu ao núcleo familiar dos empregados na tentativa de influenciar as decisões dos trabalhadores por mecanismos externos à relação de trabalho. Uma vez que os trabalhadores estão sendo indiretamente incentivados, por intermédio de seus familiares, a entrarem em conflito com a entidade sindical que os representa, sobrepujando-se a vontade da empresa à livre manifestação de vontade dos empregados, o que caracteriza violação da liberdade sindical individual e também à autonomia coletiva do ente sindical, que se vê tolhido em sua representatividade”, afirma membro do MPT autora da ação.
Na ação, o MPT em São Paulo pede também, em caráter liminar, que a empresa deve abster-se imediatamente de enviar correspondência aos familiares dos empregados, por qualquer meio, que tenha por conteúdo, direta ou indiretamente, pautas de negociação coletiva. Já em caráter definitivo, a empresa fique proibida de praticar quaisquer atos de ingerência na liberdade e autonomia sindicais que possam influir na livre manifestação de vontade de seus empregados no curso da negociação coletiva. Na hipótese de descumprimento, o MPT-SP sugere multa de, no mínimo, R$20.000,00 (vinte mil reais) por trabalhador afetado.