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Fintech adquirida pela Delocar em 2020 é condenada pela Justiça do Trabalho por dispensa coletiva durante a pandemia

A Koin, especializada em pagamentos parcelados por boleto, demitiu 20% de seus funcionários sem negociação coletiva com ente sindical e parcelou a rescisão de contrato, o que é vedado pela legislação

São Paulo, 24 de junho - Em liminar, justiça da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo decide que a empresa Koin Administradora de Cartões e Meios de Pagamento SA se abstenha de demitir empregados sem prévia negociação com sindicato da categoria e efetue o pagamento integral de verbas rescisórias aos seus ex-funcionários demitidos durante a pandemia de covid-19, de uma só vez.

A decisão liminar é resultado de Ação Civil Pública n. 1000657-57.2021.5.02.0017, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em maio de 2021, após a empresa se recusar a um assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT em que se comprometeria a adotar medidas gradativas de menor impacto aos trabalhadores e procedesse no pagamento das verbas rescisórias de acordo com a legislação. Como justificativa para não assinar o acordo, a empresa alegou dificuldades econômicas e financeiras causadas pela pandemia de covid-19 e afirmou ter sido obrigada a tomar atitudes para evitar maiores danos a empresa.

Na ação ajuizada, o procurador do Trabalho Cristiano Lourenço Rodrigues ressalta que a fintech demitiu 20% de seus empregados “ em um momento no qual estes não podem sair à procura de novos empregos, desprezando, inclusive, as alternativas viáveis apresentadas em Medidas Provisórias, além de não pagar o valor integral das rescisões contratuais e nem ter negociado com o sindicato da categoria. A situação apresentada revela questões de ordem econômica e jurídica importantíssimas. O modo como se deu a despedida coletiva reflete o oportunismo por parte da empresa com a total transferência dos riscos da atividade econômica aos trabalhadores”, explica Cristiano Rodrigues.

A denúncia contra a prática da Koin chegou ao MPT em abril de 2020 informando que a fintech havia realizado a demissão de funcionários de forma individual via chamada de vídeo, já que a empresa estaria 100% em home office. Após o comunicado do desligamento os trabalhadores receberam e-mail afirmando que a rescisão de contrato seria paga em 12 parcelas, o que contraria as leis trabalhistas.

A juíza determinou em liminar que a indenização deverá ser paga dez dias após o final do contrato e não há possibilidade de parcelamento. Em caso de não cumprimento da sentença a Koin sofrerá multa de R$ 5.000,00, com o valor sendo revertido ao empregado. O mesmo valor de multa será aplicado se houver demissão sem negociação com ente sindical, com valor revertido ao sindicato."

 

Texto: Lucas de Almeida Andrade
Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo

 

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