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SPTrans é condenada pela Justiça do Trabalho e não poderá dispensar empregados com deficiência até realização de novo concurso

São Paulo, 26 de Agosto - A SPTrans, empresa responsável pela gestão do sistema de transporte por ônibus na cidade de São Paulo, não poderá dispensar de forma imotivada empregados com deficiência ou reabilitados de seus quadros de funcionários sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dispensa sem a devida recontratação. Deverá, também, a contar do trânsito em julgado, e no prazo de até 1 ano, apresentar um plano para a realização de concurso público determinado o número de vagas e quais são os cargos ofertados para pessoas com deficiência e/ou reabilitadas.

A decisão é resultado da ação civil pública ajuizada pelo MPT após a constatação de que a empresa não vem cumprindo a legislação que determina a contratação de pessoas com deficiência (art. 93, da Lei nº 8.213/1991). Atualmente, a empresa conta com 3,59% das vagas para pessoas com deficiência preenchida, quando deveria ter o total de 5% do total de valas estabelecido pela lei para empresas com mais de 1000 colaboradores.

Como explica a procuradora do Trabalho Priscila Cavalieri, autora da ação, o MPT ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta, com prazos razoáveis para que a empresa se adequasse em relação à irregularidade. “Em resposta, a empresa reiterou que o integral cumprimento da cota somente poderá ser realizado por meio de concurso público. Mas o último concurso público foi realizado no ano de 2012, com vigência até 2017. Logo, já se passaram três anos sem que a empresa tenha novamente buscado cumprir a lei ”, diz a procuradora.

A sentença também obriga que, no caso de haver candidato com deficiência e/ou reabilitado aprovado no último certame e que ainda não tenha sido nomeado, a empresa deverá contratar outro empregado com deficiência e/ou reabilitado no caso de qualquer dispensa havida, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 5 mil por dispensa sem a devida recontratação. Além disso, caberá multa de R$50 mil mensais se o concurso público não for realizado dentro do prazo de um ano.

Texto: Lucas de Almeida Andrade
Supervisão e edição: Ludmila di Bernardo

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